Texto Atualizado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.764, DE 26 DE JANEIRO DE 2005.

 

(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006.)

 

Institui o Sistema Estadual de Informática de Governo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, vinculado à Secretaria de Administração e Reforma do Estado, o Sistema Estadual de Informática de Governo, tendo por finalidade a formulação da política pública na área da informática de governo, o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades a ele relacionado, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.

 

Art. 2º Integram o Sistema Estadual de Informática de Governo:

 

I - Como órgãos de deliberação: O Comitê de Informática e a Câmara Político Institucional do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, o primeiro com as atribuições de apreciar as propostas de políticas e de organização da informática de governo e o segundo com a atribuição de deliberar sobre as propostas apresentadas;

 

II - Como órgão central do Sistema Estadual de Informática de Governo: a Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE com as atribuições de coordenar o sistema de informática de governo;

 

III - Como órgão de coordenação e suporte técnico: a autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI com as atribuições de propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado; atuando na Coordenação Técnica da Informática de Governo e na prestação dos Serviços Compartilhados de Tecnologia da Informação e Comunicação aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado de Pernambuco;

 

IV - Como órgãos setoriais: os Núcleos Setoriais de Informática alocados às diversas Secretarias de Estado e os órgãos de informática das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta do Poder Executivo, com as atribuições de desenvolver, manter, dar suporte e gerenciar, direta ou indiretamente, às aplicações setoriais e as de uso disseminado pelos órgãos e entidades governamentais.

 

Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Informática de Governo.

 

Art. 3º Para os fins de que tratam a presente Lei, ficam criados:

 

I - No quadro de empregos públicos da Administração Direta do Poder Executivo, e na forma do anexo I da presente Lei, o Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e Comunicação, regido pela legislação do trabalho, com as funções, quantitativos, requisitos de preenchimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e valor de salário ali descritos;

 

II - A estrutura da autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, o Quadro de Empregos Públicos, regido pela legislação do trabalho, na forma do anexo II da presente Lei, com as funções, quantitativos, requisitos de preenchimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e valor de salário ali descritos.

 

Art. 4º O quadro dos empregos públicos autorizados pela presente Lei será composto da seguinte forma:

 

I - No âmbito da autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:

 

a) pela redistribuição, mediante opção, no prazo de 60 dias da publicação da presente Lei, dos atuais empregados do quadro permanente da extinta Empresa de Fomento da Informática Pública do Estado de Pernambuco – FISEPE, que se encontravam, em 31 de outubro de 2004, cedidos à ATI ou lotados na própria FISEPE, respeitadas as disposições da presente Lei. (Valor alterado pelo § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006.)

 

b) pela aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação, para preenchimento dos empregos remanescentes após a redistribuição de que trata a alínea anterior.

 

II - No âmbito da administração direta do Poder Executivo e Autarquias:

 

a) pela redistribuição, mediante opção, no prazo de 60 dias da publicação da presente Lei, dos atuais empregados do quadro permanente da extinta Empresa de Fomento da Informática Pública de Pernambuco – FISEPE, que se encontravam, em 31 de outubro de 2004, cedidos ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco, respeitadas as disposições da presente Lei. (Valor alterado pelo § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006.)

 

b) pela aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação, para preenchimento dos empregos remanescentes após a redistribuição de que trata a alínea anterior.

 

Parágrafo único. As fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da estrutura do Poder Executivo promoverão a adaptação de seus quadros de pessoal às disposições da presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 5º Do processo de redistribuição de que trata o art. 4º da presente Lei, não poderá resultar decesso de remuneração do empregado transferido, considerando-se o valor excedente como vantagem pessoal, constituindo parcela autônoma da remuneração, a ser corrigida nas mesmas épocas e bases em que forem reajustados os valores de salário do cargo em que enquadrado.

 

Art. 6º A integração dos empregados redistribuídos, mediante opção, nos quadros de empregos públicos autorizados pela presente Lei, dar-se-á para função correspondente a desempenhada, na forma indicada no anexo III desta Lei, dispensado para estes o requisito de formação superior, quando for o caso, em razão da experiência profissional adquirida no cargo ocupado na extinta FISEPE.

 

Art. 7º A redistribuição operar-se-á com a aceitação, pela administração, da opção feita pelo empregado e de seu registro na respectiva carteira profissional.

 

Art. 8º Não serão aceitas as opções feitas pelos empregados que:

 

I - Tenham deixado de prestar serviços à FISEPE e/ou ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco nos últimos 8 (oito) anos, contados de forma ininterrupta;

 

II - Tenham incorrido em mais de 3 (três) advertências ou 2 (duas) punições, constantes de seus registros;

 

III - Não se encontrarem exercendo atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação, no caso dos optantes por empregos do Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art. 9º Cumprido o preenchimento dos quadros de empregos públicos, por redistribuição, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, em certame único, com indicação, pelo candidato, da opção para integrar o quadro de empregos da administração direta ou da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na forma que dispuser o regulamento e o edital de convocação de interessados.

 

Art. 10. Além do salário básico, os empregados dos quadros estabelecidos na presente Lei farão jus aos seguintes benefícios e vantagens:

 

I - Gratificação de produtividade, em valor não superior a trinta por cento do salário básico, na forma que dispuser o regulamento, para remunerar o alcance de metas e resultados;

 

II - Progressão salarial, na forma da tabela que constitui o Anexo IV da presente Lei, observadas as disposições estabelecidas em regulamento.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de janeiro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

 

 

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS – PODER EXECUTIVO

GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

473 (quatrocentos e setenta e três) empregos

 

1. Subgrupo Nível Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC.

319 (trezentos e dezenove) empregos

1.1 Atividades NSTIC – ANALISTA

Função: CONSULTOR DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas e planejamento da informática de governo; e/ou

2. Especificar, sistematizar e supervisionar a aplicação do conhecimento das regras de negócio e processos de gestão, operação e administração de governo aos componentes da informática de governo; e/ou

3. Atender e apoiar aos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o desenho, desenvolvimento, implantação e operação da informática de governo; e/ou

4. Promover a modelagem da informática de governo, especificando, supervisionando e acompanhando a elaboração das normas e instrumentos para o seu desenvolvimento, implantação, operação e controle; e/ou

5. Especificar, apoiar e dar suporte às atividades de gestão do conhecimento no âmbito da administração pública estadual.

Natureza das Atividades:

1. Apoiar a formulação de propostas para as políticas de TIC da informática de governo e acompanhar suas implementações;

2. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, disseminação e implantação de novos métodos e técnicas de planejamento de tecnologias de informação e comunicação;

3. Montar e acompanhar as propostas de acordo de níveis serviços;

4. Supervisionar e acompanhar as atividades de apoio e consultoria na organização e funcionamento da informática de governo;

5. Acompanhar o estado da arte e atuar junto aos órgãos e entidades da APE na aplicação das metodologias de modelagem, desenvolvimento e manutenção dos objetos de negócio da informática de governo;

6. Estruturar propostas e elaborar Termos de Referência para serviços de assessoramento e consultoria de projetos de informatização, sistemas de informações e soluções baseadas no uso da tecnologia da informação;

7. Promover a análise de viabilidade técnica e econômica de projetos de informatização;

8. Supervisionar e acompanhar a elaboração de propostas de projetos para financiamento de serviços de informatização;

9. Dar apoio à elaboração e acompanhamento das propostas orçamentárias para a informática de governo;

10. Supervisionar e acompanhar o planejamento da arquitetura GRP, arquitetura tecnológica, plano de capacitação e plano de organização e funcionamento da informática de governo;

11. Supervisionar e acompanhar serviços de análise, especificação e documentação dos processos, métodos, normas e rotinas de gestão, operação e administração dos objetos de negócio componentes da informática de governo;

12. Acompanhar e apoiar a implantação das mudanças para operação dos componentes da informática de governo;

 

13. Analisar e mediar soluções para as demandas e problemas da informática de governo;

14. Articular o funcionamento das redes de usuários, técnicos e dirigentes do Governo Digital;

15. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de metodologias e instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação da qualidade do Governo Digital e serviços de TIC;

16. Supervisionar e acompanhar a normatização e os processos de aquisição, locação, cessão, validade, renovação e controle das licenças, garantias e documentação de softwares, aplicações e de infra-estrutura de TIC;

17. Acompanhar e dar apoio aos processos de auditoria, fiscalização e certificação das conformidades e padrões de qualidade dos serviços da informática de governo;

18. Apoiar a estruturação e funcionamento das atividades de criação, coleta, organização, difusão, uso e exploração de informações para gestão do conhecimento de Governo.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

Obrigatório:

1. Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Informática, Administração, Economia, Ciências Contábeis e Exatas;

2. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios (gestão, operação e administração).

 

Desejáveis:

1. Especialização na área de Administração Pública, Modelagem de Processos, Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação e Comunicação;

2. Domínio das habilidades de gestão, operação e administração nas áreas de governo;

3. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos técnicos;

4. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos;

5. Domínio de habilidades gerenciais e liderança de equipes;

6. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de consultoria e informática.

Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:

1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios (gestão, operação e administração).

Quantitativos de empregos: 77 (setenta e sete).

Salário base: R$ 2.393,58 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e cinqüenta e oito centavos).

Carga horária: 40 horas semanais.

 

1.1 Atividades NSTIC – ANALISTA

Função: APLICAÇÕES DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações estruturadas; e/ou

2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações WEB; e/ou

3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações multimídia; e/ou 

4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações Gerência Eletrônica de Documentos – GED; e/ou

5. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações de geomática.

Natureza das Atividades:

1. Analisar a demanda e planejar a contratação dos serviços para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

2. Supervisionar e acompanhar a Identificação dos requisitos técnicos e funcionais para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

3. Supervisionar, acompanhar a definição / alteração dos modelos lógico e físico para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

4. Supervisionar e acompanhar a definição e execução do processo de programação para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

5. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos sistemas;

6. Apoiar e dar suporte ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos;

7. Apoiar a definição de padrões de nomenclatura, codificação e construção de componentes de softwares;

8. Especificar e projetar estruturas de dados;

9. Planejar e implementar os procedimentos de teste e validação dos aplicativos;

10. Avaliar e validar a qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas;

11. Apoiar e dar suporte ao uso das linguagens, componentes e ferramentas utilizadas no desenvolvimento de sistemas;

12. Estabelecer as normas e supervisionar e acompanhar as atividades de documentação dos processos de desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

13. Supervisionar e acompanhar as atividades de treinamento dos usuários e de suporte à implantação de aplicativos.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

Obrigatório:

1. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática.

Desejáveis:

1. Especialização nas áreas de Análise, Desenvolvimento e Projeto de Sistemas;

2. Certificações nas áreas de tecnologia da informação e comunicação;

3. Domínio de técnicas de modelagem de dados, análise estruturada, essencial e orientada a objetos;

4. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos técnicos;

5. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de projetos;

6. Conhecimento sobre Bancos de Dados Relacionais;

7. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de informática.

Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de desenvolvimento de aplicativos.

Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:

1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de desenvolvimento de aplicativos.

Quantitativos de empregos: 99 (noventa e nove).

Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).

Carga horária: 40 horas semanais.

 

1.1 Atividades NSTIC – ANALISTA

Função: SUPORTE DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, configuração e disponibilização dos recursos de conectividade e WEB para a operação, integração das plataformas e interoperabilidade das aplicações da informática de governo; e/ou

2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implementação e auditoria dos processos de segurança de ambientes e infra-estruturas da informática de governo; e/ou

3. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte aos usuários da TIC e ao tratamento e sistematização do conhecimento resultante dos trabalhos de contact-center e campo; e/ou

4. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, programação e controle da operação do Data Center

Natureza das Atividades:

1. Prospectar e analisar as tecnologias e componentes de TIC, referentes à conectividade e WEB aplicáveis à Informática de Governo, bem como equipamentos, métodos, técnicas e ferramentas para segurança de ambientes, infra-estruturas, dados e aplicações da informática de governo;

2. Especificar,supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento da rede WAN e de suporte aos projetos de redes LANs e apoiar suas implantações;

3. Supervisionar e acompanhar estudos de viabilidade técnica econômica (relação custo X benefício) dos componentes de conectividade;

4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração dos estudos e definição das normas e procedimentos para implantação e operação de redes;

5. Estabelecer e acompanhar parâmetros de desempenho operacional;

6. Analisar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte às implementações de aplicações WEB, usuários e serviços nas redes;

7. Definir os procedimentos para acesso e uso das redes;

8. Definir os ambientes de conectividade e supervisionar e acompanhar os serviços de avaliação e controle do desempenho das redes e qualidade dos equipamentos;

9. Especificar e supervisionar serviços de testes e acompanhamento junto às prestadoras de serviços de tecnologias de conectividade;

10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de Integração de plataformas entre os diversos componentes dos sistemas;

11. Supervisionar e acompanhar as atividades de especificação, aquisição e instalação dos equipamentos de redes e processos de manutenção, bem como instalação de interfaces, emuladores e acessórios de conectividade;

12. Homologar os equipamentos de conectividade;

13. Dar suporte técnico em conectividade aos usuários internos e externos;

14. Acompanhar a ativação de redes LAN/WAN;

15. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, desenvolvimento e implantação de soluções e rotinas de segurança dos sistemas e ambientes na operação, integração das plataformas, conectividade e interoperabilidade das aplicações de Governo Digital;

16. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de auditoria de segurança dos sistemas e ambientes no desenvolvimento, implantação e operacionalização das aplicações de Governo Digital;

17. Desenvolver testes de vulnerabilidade do ambiente do Governo Digital;

18. Analisar e supervisionar os serviços de auditoria das situações de risco e os sinistros do ambiente do Governo Digital;

19. Monitorar os processos de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações no ambiente do Governo Digital.

20. Especificar, supervisionar e acompanhar os serviços de auditoria de segurança no tráfego das redes LANs e WAN;

21. Supervisionar as atividades de planejamento dos serviços do Data Center (prazos, métodos, fluxos, padrões, alocação recursos) e de diagnóstico e resolução de problemas;

22. Promover a análise e definição dos requisitos para operação das aplicações de TIC do Governo Digital;

23. Especificar e supervisionar a implantação, operação e manutenção dos sistemas de controle de produção do Data Center;

24. Especificar, supervisionar e acompanhar os estudos de custos, sistemas e métodos de trabalho e avaliação do desempenho e qualidade dos serviços do Data Center;

25. Supervisionar e orientar os procedimentos de backup das bases de dados e data marts do Data Center;

26. Atender e orientar os usuários dos serviços do Data Center;

27. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento e manutenção da plataforma tecnológica;

28. Especificar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e manutenção do sistema de codificação e classificação da documentação, bem como a elaboração e manutenção das normas e padrões da documentação relacionada a hardwares e softwares.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

Obrigatórios

1. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática, Elétrica ou Eletrônica.

Desejáveis

1. Especialização desejável nas área de segurança de dados, redes, aplicações e ambiente; conectividade e WEB; gerenciamento da produção;

2. Certificações em tecnologias nas áreas de segurança, conectividade, sistemas operacionais, ambientes de desenvolvimento e ambientes de produção;

3. Domínio de técnicas de auditoria de segurança em hardware, software e conectividade;

4. Domínio de ferramentas e técnicas de planejamento e controle de produção;

5. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos técnicos;

6. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos;

7. Domínio das habilidades de liderança, organização, tratamento e resolução de conflitos.

Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.

Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:

1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.

Quantitativos de empregos: 102 (cento e dois);

Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).

Carga horária: 40 horas semanais.

 

1.1 Atividades NSTIC – ANALISTA

Função: INFORMAÇÕES DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; e/ou

2. Organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases de dados da informática de governo.

Natureza das Atividades:

1. Apoiar os analistas consultores e de aplicações na especificação dos requisitos do cliente para estruturação e uso de ferramentas de BI "Business Inteligence";

2. Supervisionar e acompanhar as atividades de análise das fontes de dados e especificação do modelo de dados multidimensional;

3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de criação e manutenção das tabelas no SGBD e suas rotinas de acesso;

4. Especificar e implementar os requisitos de segurança dos dados;

5. Realizar os testes das rotinas de extração, estagiamento e qualidade das bases de dados para validação;

6. Especificar, supervisionar e acompanhar a instalação de ferramentas de tratamento de dados, treinamentos e acompanhamento do uso;

7. Elaborar e manter a documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos;

8. Selecionar, administrar e supervisionar o suporte ao uso do software de dicionário de dados e de ferramentas case de banco de dados;

9. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, validação e manutenção dos modelos de dados e diagramas de classes das aplicações de TIC da informática de governo, bem como o treinamento e orientação dos desenvolvedores de sistemas em seu emprego;

10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de Integração de dados entre os diversos componentes do GRP;

11. Desenvolver, especificar e supervisionar processos de otimização de uso dos bancos de dados do Governo Digital;

12. Selecionar, estruturar, supervisionar e acompanhar a instalação de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBDs) e ferramentas de apoio e suporte à administração dos bancos de dados;

13. Supervisionar e acompanhar as atividades de instalação, customização, implantação e atualização das versões dos SGBDs e ferramentas de apoio e suporte à administração dos bancos de dados do governo digital;

14. Manter as bases de dados disponíveis, definindo e acompanhando a execução dos procedimentos de backup;

15. Garantir a integridade das bases de dados;

16. Definir e manter as normas e padrões de uso das ferramentas de banco de dados;

17. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas de apoio ao uso dos recursos dos bancos de dados do Governo Digital;

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

Obrigatórios

1. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática, Administração ou Ciências Exatas.

Desejáveis

1. Especialização nas áreas de modelagem, gerenciamento e administração de dados e de banco de dados;

2. Certificações em tecnologias de bancos de dados relacionais;

3. Domínio de ferramentas e técnicas de modelagem, administração e garimpagem de dados;

4. Domínio das habilidades de organização, tratamento e análise de grandes volumes de informações;

5. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de projetos.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de organização, tratamento e acesso de informações.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:

1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de organização, tratamento e acesso de informações.

 

Quantitativos de empregos: 41 (quarenta e um);

Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);

Carga horária: 40 horas semanais.

 

1. Subgrupo Nível Médio de Tecnologia da Informação e Comunicação – NTTIC.

154 (cento e cinqüenta e quatro) empregos

 

A. Atividades NTTIC - TÉCNICO

Função: SERVIÇOS DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Apoiar a execução das atividades de operação do Data Center, compreendendo a recepção e conferência de documentação, programação e execução das operações, registros e controles, arquivamentos e expedição dos serviços; e/ou

2. Monitorar, controlar e garantir os padrões de qualidade e níveis de serviços estabelecidos para operação do Data Center.

Natureza das Atividades:

1. Receber, triar e conferir os documentos, verificando a transcrição e legibilidade dos dados;

2. Apoiar a operação de máquinas, terminais, equipamentos e sistemas aplicativos;

3. Verificar erros de consistência, confrontando-os com os documentos originais e efetuando as correções necessárias;

4. Manter arquivos temporários de consistência;

5. Revisar o material de entrada, resultados intermediários de processamento, produtos finais e relatórios emitidos;

6. Apoiar a execução dos procedimentos de controle de qualidade da produção do Data Center;

7. Apoiar o controle das fitas magnéticas ou outros meios de arquivo, quanto a fornecimento, recebimento, classificação, registro, catalogação, guarda, montagem e documentação, observando os procedimentos definidos para esse fim;

8 . Apoiar a operação e o controle dos sistemas de gerenciamento dos arquivos magnéticos;

9. Apoiar a edição dos relatórios de informações gerenciais sobre os arquivos magnéticos do Data Center;

10. Apoiar a operação, controle e monitoramento das LANs da ATI;

11. Controlar as ocorrências, as interrupções de processamento e resolver as causas dos problemas;

12. Apoiar a execução dos procedimentos de Backup do Data Center;

13. Controlar o uso e performance dos recursos produtivos;

14. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre a produção dos serviços;

15. Apoiar o controle e manutenção da documentação operacional;

16. Compatibilizar os cronogramas de serviço na fase de execução;

17. Monitorar e controlar os padrões de qualidade e os níveis de serviço de operação do Data Center, tomando as medidas e providências requeridas para garantia dos padrões e níveis contratados.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

Obrigatório

1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas.

Desejáveis

1. Cursos em tecnologias de operação de equipamentos e ambientes operacionais;

2. Domínio de ferramentas e técnicas de operação de computadores de grande, médio e pequeno porte.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de serviços de TIC.

Quantitativos de empregos: 49 (quarenta e nove).

Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Carga horária: 30 horas semanais.

 

A. Atividades NTTIC - TÉCNICO

Função: ATENDIMENTO DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Dar suporte e atendimento aos usuários de informática da administração pública estadual, apoiando a instalação e homologação de máquinas, equipamentos, unidades de controle e softwares básicos e de apoio, mantendo arquivos de usuários e procedimentos de backup e apoiando o atendimento, treinando e orientação dos usuários de informática do governo em suas necessidades e dúvidas.

Natureza das Atividades:

1. Apoiar o atendimento das solicitações dos usuários da informática de governo, resolvendo-as, encaminhando-as e acompanhando-as quando necessário junto às áreas competentes;

2. Manter os relacionamentos necessários com as assistências técnicas;

3. Informar os usuários sobre o atendimento de suas solicitações;

4. Apoiar o gerenciamento das ordens de serviços de atendimento aos usuários;

5. Apoiar o cadastramento e atualização das informações sobre plataforma tecnológica, usuários, fornecedores e assistências técnicas;

6. Elaborar relatórios estatísticos e gerenciais sobre informações cadastrais e de atendimento;

7. Apoiar o controle dos chamados técnicos às empresas de assistência;

8. Apoiar a programação, implementação e acompanhamento das rotinas de backup;

9. Apoiar a instalação, teste e assistência aos softwares básicos e de apoio de baixa plataforma;

10. Apoiar as atividades de receber, homologar, configurar, controlar a qualidade, instalar e monitorar máquinas, equipamentos, unidades de controle e links de conectividade;

11. Apoiar e acompanhar a realização de diagnósticos e análise de problemas de hardware e software em geral;

12. Apoiar a programação e execução da manutenção preventiva da plataforma tecnológica.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos Básicos para Contratação:

Obrigatório

1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;

Desejáveis

1. Cursos em utilização, instalação e configuração de equipamentos de TIC e softwares;

2. Domínio de ferramentas e técnicas de instalação e manutenção de equipamentos de TIC e Softwares.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.

Quantitativos de empregos: 74 (setenta e quatro).

Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos);

Carga horária: 30 horas semanais.

 

A. Atividades NTTIC - TÉCNICO

Função: ASSISTENTE DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Apoiar o desenvolvimento de atividades de design, editoração e documentação digital, de geomática e de produção e manutenção de aplicações multimídia; e/ou

2. Atuar como assistente do analista consultor, do analista de aplicação, do analista de suporte e do analista de informações, realizando atividades designadas e sob supervisão dos mesmos para o pleno funcionamento da informática de governo e atendimento das organizações e usuários da administração pública estadual.

Natureza das Atividades:

1. Apoiar a diagramação digital dos relatórios, manuais, projetos lógicos, documentação operacional, estudos de viabilidades, formulários, tabelas, quadros, gráficos, diagramas e outros instrumentos;

2. Apoiar as atividades de confeccionar, atualizar, arquivar e controlar os manuais de transações, catálogo de softwares e a documentação operacional dos aplicativos do Data Center;

3. Apoiar a concepção, detalhamento e execução da programação visual de peças gráficas digitais;

4. Apoiar a geocodificação de dados e elaboração e digitalização de mapas cartográficos;

5. Apoiar a digitalização e edição de imagens, som e vídeo;

6. Apoiar o desenvolvimento e manutenção de páginas WEB dos sites e portais do Governo Digital;

7. Executar atividades designadas e sob supervisão do analista consultor, do analista de aplicações, do analista de suporte e do analista de informações, compatíveis com suas habilidades e nível de conhecimento.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

Requisitos Básicos para Contratação:

Obrigatório

1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas.

Desejáveis

1. Cursos em informática básica, geomática, multimídia, WEB design;

2. Domínio de ferramentas e técnicas de documentação digital, geomática, multimídia e WEB design;

3. Domínio de ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de aplicativos e bases de dados.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de TIC.

Quantitativos de empregos: 31 (trinta e um);

Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos);

Carga horária: 40 horas semanais.

 

ANEXO II

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS – AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

 

GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 119 (CENTO E DEZENOVE) empregos

ªSubgrupo Nível Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC. 75 (SETENTA E CINCO) empregos

Atividades NSTIC – ANALISTA

Função: CONSULTOR DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas e planejamento do Governo Digital; e/ou;

2. Especificar, sistematizar e supervisionar a aplicação do conhecimento das regras de negócio e processos de gestão, operação e administração de governo aos componentes do Governo Digital; e/ou;

3. Atender e apoiar aos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o desenho, desenvolvimento, implantação e operação do Governo Digital; e/ou;

4. Promover a Modelagem do Governo Digital, especificando, supervisionando e acompanhando a elaboração das normas e instrumentos para o seu desenvolvimento, implantação, operação e controle; e/ou;

5. Especificar, apoiar e dar suporte às atividades de gestão do conhecimento no âmbito da administração pública estadual.

Natureza das Atividades:

1. Apoiar a formulação de propostas para as políticas de TIC do governo digital e acompanhar suas implementações;

2. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, disseminação e implantação de novos métodos e técnicas de planejamento de tecnologias de informação e comunicação;

3. Montar e acompanhar as propostas de acordo de níveis serviços;

4. Supervisionar e acompanhar as atividades de apoio e consultoria na organização e funcionamento do Governo Digital;

5. Acompanhar o estado da arte e atuar junto aos órgãos e entidades da APE na aplicação das metodologias de modelagem, desenvolvimento e manutenção dos objetos de negócio do Governo Digital;

6. Estruturar propostas e elaborar Termos de Referência para serviços de assessoramento e consultoria de projetos de informatização, sistemas de informações e soluções baseadas no uso da tecnologia da informação;

7. Promover a análise de viabilidade técnica e econômica de projetos de informatização;

8. Supervisionar e acompanhar a elaboração de propostas de projetos para financiamento de serviços de informatização;

9. Dar apoio à elaboração e acompanhamento das propostas orçamentárias para o Governo Digital;

10. Supervisionar e acompanhar o planejamento da arquitetura GRP, arquitetura tecnológica, plano de capacitação e plano de organização e funcionamento do Governo Digital;

11. Supervisionar e acompanhar serviços de análise, especificação e documentação dos processos, métodos, normas e rotinas de gestão, operação e administração dos objetos de negócio componentes do GRP;

12. Acompanhar e apoiar a implantação das mudanças para operação dos componentes do GRP;

13. Analisar e mediar soluções para as demandas e problemas do Governo Digital;

14. Articular o funcionamento das redes de usuários, técnicos e dirigentes do Governo Digital;

15. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de metodologias e instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação da qualidade do Governo Digital e serviços de TIC;

16. Supervisionar e acompanhar a normatização e os processos de aquisição, locação, cessão, validade, renovação e controle das licenças, garantias e documentação de softwares, aplicações e de infra-estrutura de TIC do Governo Digital;

17. Acompanhar e dar apoio aos processos de auditoria, fiscalização e certificação das conformidades e padrões de qualidade dos serviços do Governo Digital;

18. Apoiar a estruturação e funcionamento das atividades de criação, coleta, organização, difusão, uso e exploração de informações para gestão do conhecimento de Governo.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

Requisitos Básicos para Contratação:

1. Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Informática, Administração, Economia, Ciências Contábeis e Exatas;

2. Especialização desejável em Administração Pública, Desenho de Processos, Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação e Comunicação;

3. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos técnicos;

4. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos;

5. Domínio de habilidades gerenciais e liderança de equipes;

6. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de consultoria e informática.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de governo (gestão, operação e administração);

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:

1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de governo (gestão, operação e administração);

Quantitativos de empregos: 25 (vinte e cinco);

Salário base: R$ 2.393,58 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e cinqüenta e oito centavos);

Carga horária: 40 horas semanais.

 

Atividades NSTIC – ANALISTA

Função: APLICAÇÕES DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações estruturadas; e/ou;

2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações WEB; e/ou;

3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações multimídia; e/ou;

4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações Gerência Eletrônica de Documentos – GED; e/ou;

5. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as aplicações de geomática.

Natureza das Atividades:

1. Analisar a demanda e planejar a contratação dos serviços para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

2. Supervisionar e acompanhar a Identificação dos requisitos técnicos e funcionais para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

3. Supervisionar, acompanhar a definição / alteração dos modelos lógico e físico para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

4. Supervisionar e acompanhar a definição e execução do processo de programação para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

5. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos sistemas;

6. Apoiar e dar suporte ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos;

7. Apoiar a definição de padrões de nomenclatura, codificação e construção de componentes de softwares;

8. Especificar e projetar estruturas de dados;

9. Planejar e implementar os procedimentos de teste e validação dos aplicativos;

10. Avaliar e validar a qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas;

11. Apoiar e dar suporte ao uso das linguagem, componentes e ferramentas utilizadas no desenvolvimento de sistemas;

12. Estabelecer as normas e supervisionar e acompanhar as atividades de documentação dos processos de desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;

13. Supervisionar e acompanhar as atividades de treinamento dos usuários e de suporte à implantação de aplicativos.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

Obrigatório: Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática.

Desejáveis:

1. Especialização nas áreas de Análise, Desenvolvimento e Projeto de Sistemas;

2. Certificações nas áreas de tecnologia da informação e comunicação;

3. Domínio de técnicas de modelagem de dados, análise estruturada, essencial e orientada a objetos;

4. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos técnicos;

5. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de projetos;

6. Conhecimento sobre Bancos de Dados Relacionais;

7. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de informática.

 

Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de desenvolvimento de aplicativos.

Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:

1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de desenvolvimento de aplicativos.

Quantitativos de empregos: 22 (vinte e dois).

Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).

Carga horária: 40 horas semanais.

 

Atividades NSTIC – ANALISTA

Função: SUPORTE DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, configuração e disponibilização dos recursos de conectividade e WEB para a operação, integração das plataformas e interoperabilidade das aplicações da informática de governo; e/ou.

2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implementação e auditoria dos processos de segurança de ambientes e infra-estruturas da informática de governo; e/ou;

3. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte aos usuários da TIC e ao tratamento e sistematização do conhecimento resultante dos trabalhos de contact-center e campo; e/ou;

4. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, programação e controle da operação do Data Center.

Natureza das Atividades:

1. Prospectar e analisar as tecnologias e componentes de TIC, referentes à conectividade e WEB aplicáveis à Informática de governo, bem como equipamentos, métodos, técnicas e ferramentas para segurança de ambientes, infra-estruturas, dados e aplicações da informática de governo;

2. Especificar,supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento da rede WAN e de suporte aos projetos de redes LANs e apoiar suas implantações;

3. Supervisionar e acompanhar estudos de viabilidade técnica econômica (relação custo X benefício) dos componentes de conectividade;

4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração dos estudos e definição das normas e procedimentos para implantação e operação de redes;

5. Estabelecer e acompanhar parâmetros de desempenho operacional;

6. Analisar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte às implementações de aplicações WEB, usuários e serviços nas redes;

7. Definir os procedimentos para acesso e uso das redes;

8. Definir os ambientes de conectividade e supervisionar e acompanhar os serviços de avaliação e controle do desempenho das redes e qualidade dos equipamentos;

9. Especificar e supervisionar serviços de testes e acompanhamento junto às prestadoras de serviços de tecnologias de conectividade;

10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de Integração de plataformas entre os diversos componentes dos sistemas;

11. Supervisionar e acompanhar as atividades de especificação, aquisição e instalação dos equipamentos de redes e processos de manutenção, bem como instalação de interfaces, emuladores e acessórios de conectividade;

12. Homologar os equipamentos de conectividade;

13. Dar suporte técnico em conectividade aos usuários internos e externos;

14. Acompanhar a ativação de redes LAN/WAN;

15. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, desenvolvimento e implantação de soluções e rotinas de segurança dos sistemas e ambientes na operação, integração das plataformas, conectividade e interoperabilidade das aplicações de Governo Digital;

16. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de auditoria de segurança dos sistemas e ambientes no desenvolvimento, implantação e operacionalização das aplicações de Governo Digital;

17. Desenvolver testes de vulnerabilidade do ambiente do Governo Digital;

18. Analisar e supervisionar os serviços de auditoria das situações de risco e os sinistros do ambiente do Governo Digital;

19. Monitorar os processos de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações no ambiente do Governo Digital;

20. Especificar, supervisionar e acompanhar os serviços de auditoria de segurança no tráfego das redes LANs e WAN;

21. Supervisionar as atividades de planejamento dos serviços do Data Center (prazos, métodos, fluxos, padrões, alocação recursos) e de diagnóstico e resolução de problemas;

22. Promover a análise e definição dos requisitos para operação das aplicações de TIC do Governo Digital;

23. Especificar e supervisionar a implantação, operação e manutenção dos sistemas de controle de produção do Data Center;

24. Especificar, supervisionar e acompanhar os estudos de custos, sistemas e métodos de trabalho e avaliação do desempenho e qualidade dos serviços do Data Center;

25. Supervisionar e orientar os procedimentos de backup das bases de dados e data marts do Data Center;

26. Atender e orientar os usuários dos serviços do Data Center;

27. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento e manutenção da plataforma tecnológica;

28. Especificar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e manutenção do sistema de codificação e classificação da documentação, bem como a elaboração e manutenção das normas e padrões da documentação relacionada a hardwares e softwares;

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

Obrigatórios

1. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática, Elétrica ou Eletrônica.

Desejáveis

1. Especialização desejável nas área de segurança de dados, redes, aplicações e ambiente; conectividade e WEB; gerenciamento da produção;

2. Certificações em tecnologias nas áreas de segurança, conectividade, sistemas operacionais, ambientes de desenvolvimento e ambientes de produção;

3. Domínio de técnicas de auditoria de segurança em hardware, software e conectividade;

4. Domínio de ferramentas e técnicas de planejamento e controle de produção;

5. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos técnicos;

6. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos;

7. Domínio das habilidades de liderança, organização, tratamento e resolução de conflitos.

Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.

Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:

1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.

Quantitativos de empregos: 16 (dezesseis).

Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).

Carga horária: 40 horas semanais.

 

Atividades NSTIC – ANALISTA

Função: INFORMAÇÕES DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; e/ou;

2. Organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases de dados da informática de governo.

Natureza das Atividades:

1. Apoiar os analistas consultores e de aplicações na especificação dos requisitos do cliente para estruturação e uso de ferramentas de BI "Business Inteligence";

2. Supervisionar e acompanhar as atividades de análise das fontes de dados e especificação do modelo de dados multidimensional.

3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de criação e manutenção das tabelas no SGBD e suas rotinas de acesso;

4. Especificar e implementar os requisitos de segurança dos dados;

5. Realizar os testes das rotinas de extração, estagiamento e qualidade das bases de dados para validação;

6. Especificar, supervisionar e acompanhar a instalação de ferramentas de tratamento de dados, treinamentos e acompanhamento do uso;

7. Elaborar e manter a documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos;

8. Selecionar, administrar e supervisionar o suporte ao uso do software de dicionário de dados e de ferramentas case de banco de dados;

9. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, validação e manutenção dos modelos de dados e diagramas de classes das aplicações de TIC da informática de governo, bem como o treinamento e orientação dos desenvolvedores de sistemas em seu emprego;

10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de Integração de dados entre os diversos componentes do GRP;

 

11. Desenvolver, especificar e supervisionar processos de otimização de uso dos bancos de dados do Governo Digital;

12. Selecionar, estruturar, supervisionar e acompanhar a instalação de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD´s) e ferramentas de apoio e suporte à administração dos bancos de dados;

13. Supervisionar e acompanhar as atividades de instalação, customização, implantação e atualização das versões dos SGBD´s e ferramentas de apoio e suporte à administração dos bancos de dados do governo digital;

14. Manter as bases de dados disponíveis, definindo e acompanhando a execução dos procedimentos de backup;

15. Garantir a integridade das bases de dados;

16. Definir e manter as normas e padrões de uso das ferramentas de banco de dados;

17. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas de apoio ao uso dos recursos dos bancos de dados do Governo Digital;

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

Requisitos para Contratação:

 

Obrigatórios

1. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática, Administração ou Ciências Exatas.

Desejáveis

1. Especialização nas áreas de modelagem, gerenciamento e administração de dados e de banco de dados;

2. Certificações em tecnologias de bancos de dados relacionais;

3. Domínio de ferramentas e técnicas de modelagem, administração e garimpagem de dados;

4. Domínio das habilidades de organização, tratamento e análise de grandes volumes de informações;

5. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de projetos.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de organização, tratamento e acesso de informações.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:

1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de organização, tratamento e acesso de informações.

Quantitativos de empregos: 12 (doze);

Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);

Carga horária: 40 horas semanais.

 

a. Subgrupo Nível Médio de Tecnologia da Informação e Comunicação – NTTIC - 44 (quarenta e quatro) empregos

 

I. Atividades NTTIC - TÉCNICO

Função: SERVIÇOS DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Apoiar a execução das atividades de operação do Data Center, compreendendo a recepção e conferência de documentação, programação e execução das operações, registros e controles, arquivamentos e expedição dos serviços; e/ou;

2. Monitorar, controlar e garantir os padrões de qualidade e níveis de serviços estabelecidos para operação do Data Center.

Natureza das Atividades:

1. Receber, triar e conferir os documentos, verificando a transcrição e legibilidade dos dados;

2. Apoiar a operação de máquinas, terminais, equipamentos e sistemas aplicativos;

3. Verificar erros de consistência, confrontando-os com os documentos originais e efetuando as correções necessárias;

4. Manter arquivos temporários de consistência;

5. Revisar o material de entrada, resultados intermediários de processamento, produtos finais e relatórios emitidos;

6. Apoiar a execução dos procedimentos de controle de qualidade da produção do Data Center;

7. Apoiar o controle das fitas magnéticas ou outros meios de arquivo, quanto a fornecimento, recebimento, classificação, registro, catalogação, guarda, montagem e documentação, observando os procedimentos definidos para esse fim;

8. Apoiar a operação e o controle dos sistemas de gerenciamento dos arquivos magnéticos;

9. Apoiar a edição dos relatórios de informações gerenciais sobre os arquivos magnéticos do Data Center;

10. Apoiar a operação, controle e monitoramento das LANs da ATI;

11. Controlar as ocorrências, as interrupções de processamento e resolver as causas dos problemas;

12. Apoiar a execução dos procedimentos de Backup do Data Center;

13. Controlar o uso e performance dos recursos produtivos;

14. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre a produção dos serviços;

15. Apoiar o controle e manutenção da documentação operacional;

16. Compatibilizar os cronogramas de serviço na fase de execução;

17. Monitorar e controlar os padrões de qualidade e os níveis de serviço de operação do Data Center, tomando as medidas e providências requeridas para garantia dos padrões e níveis contratados.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

Obrigatório

1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas.

Desejáveis

1. Cursos em tecnologias de operação de equipamentos e ambientes operacionais;

2. Domínio de ferramentas e técnicas de operação de computadores de grande, médio e pequeno porte.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de serviços de TIC.

Quantitativos de empregos: 14 (catorze).

Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Carga horária: 30 horas semanais.

 

I. Atividades NTTIC - TÉCNICO

Função: ATENDIMENTO DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Dar suporte e atendimento aos usuários de informática da administração pública estadual, apoiando a instalação e homologação de máquinas, equipamentos, unidades de controle e softwares básicos e de apoio, mantendo arquivos de usuários e procedimentos de backup e apoiando o atendimento, treinando e orientação dos usuários de informática do governo em suas necessidades e dúvidas.

Natureza das Atividades:

1. Apoiar o atendimento das solicitações dos usuários da informática de governo, resolvendo-as, encaminhando-as e acompanhando-as junto às áreas competentes;

2. Manter os relacionamentos necessários com as assistências técnicas;

3. Informar os usuários sobre o atendimento de suas solicitações;

4. Apoiar o gerenciamento das ordens de serviços de atendimento aos usuários;

5. Apoiar o cadastramento e atualização das informações sobre plataforma tecnológica, usuários, fornecedores e assistências técnicas;

6. Elaborar relatórios estatísticos e gerenciais sobre informações cadastrais e de atendimento;

7. Apoiar o controle dos chamados técnicos às empresas de assistência;

8. Apoiar a programação, implementação e acompanhamento das rotinas de backup;

9. Apoiar a instalação, teste e assistência aos softwares básicos e de apoio de baixa plataforma;

10. Apoiar as atividades de receber, homologar, configurar, controlar a qualidade, instalar e monitorar máquinas, equipamentos, unidades de controle e links de conectividade;

11. Apoiar e acompanhar a realização de diagnósticos e análise de problemas de hardware e software em geral;

12. Apoiar a programação e execução da manutenção preventiva da plataforma tecnológica.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos Básicos para Contratação:

Obrigatório

1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas.

Desejáveis

1. Cursos em utilização, instalação e configuração de equipamentos de TIC e softwares;

2. Domínio de ferramentas e técnicas de instalação e manutenção de equipamentos de TIC e Softwares.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.

Quantitativos de empregos: 20 (vinte);

Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Carga horária: 30 horas semanais.

 

I. Atividades NTTIC - TÉCNICO

Função: ASSISTENTE DE TIC

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Apoiar o desenvolvimento de atividades de design, editoração e documentação digital, de geomática e de produção e manutenção de aplicações multimídia; e/ou;

2. Atuar como assistente do analista consultor, do analista de aplicação, do analista de suporte e do analista de informações, realizando atividades designadas e sob supervisão dos mesmos para o pleno funcionamento da informática de governo e atendimento das organizações e usuários da administração pública estadual.

Natureza das Atividades:

1. Apoiar a diagramação digital dos relatórios, manuais, projetos lógicos, documentação operacional, estudos de viabilidades, formulários, tabelas, quadros, gráficos, diagramas e outros instrumentos;

2. Apoiar as atividades de confeccionar, atualizar, arquivar e controlar os manuais de transações, catálogo de softwares e a documentação operacional dos aplicativos do Data Center;

3. Apoiar a concepção, detalhamento e execução da programação visual de peças gráficas digitais;

4. Apoiar a geocodificação de dados e elaboração e digitalização de mapas cartográficos;

5. Apoiar a digitalização e edição de imagens, som e vídeo;

6. Apoiar o desenvolvimento e manutenção de páginas WEB dos sites e portais do Governo Digital;

7. Executar atividades designadas e sob supervisão do analista consultor, do analista de aplicações, do analista de suporte e do analista de informações, compatíveis com suas habilidades e nível de conhecimento.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos Básicos para Contratação:

Obrigatório

1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas.

 Desejáveis

1. Cursos em informática básica, geomática, multimídia, WEB design;

2. Domínio de ferramentas e técnicas de documentação digital, geomática, multimídia e WEB design;

3. Domínio de ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de aplicativos e bases de dados.

Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:

1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de TIC.

Quantitativos de empregos: 10 (dez).

Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Carga horária: 40 horas semanais.

 

1. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

 

49 (quarenta e nove) empregos

A. Subgrupo Nível Técnico de Administração e Serviços – NSAS 23 (VINTE E TRÊS) Empregos

 

I. Atividades NSAS - ANALISTA

Função: ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Assistir as atividades de planejamento, desenvolvimento e execução das funções de administração geral e patrimonial; e/ou;

2. Assistir as atividades de planejamento, desenvolvimento e execução das funções de administração financeira, orçamentária e contábil; e/ou;

3. Assistir as atividades de planejamento, desenvolvimento e execução das funções de gestão dos recursos humanos.

Natureza das Atividades:

1. Programar, organizar e supervisionar as atividades e funções administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI;

2. Estabelecer os processos, métodos, normas, rotinas das atividades administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI;

3. Orientar os executores das atividades e funções administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI;

4. Organizar e supervisionar os registros de informações e arquivamento da documentação formal relacionada às áreas administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI;

5. Apoiar à realização de licitações;

6. Manter o cadastro atualizado dos contratos de prestação de serviços e seguros, especialmente quanto à sua vigência;

7. Supervisionar a manutenção dos equipamentos da ATI;

8. Desenvolver e operar os controles administrativos de frota, vigilância, limpeza, comunicação e demais atividades necessárias ao funcionamento da ATI;

9. Elaborar estudos e relatórios gerenciais relacionados com as funções administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI;

10. Elaborar e manter o plano de contas;

11. Conceber, organizar e operar os sistemas e processos de registro e controle financeiro e contábil;

12. Elaborar declarações, demonstrativos, balancetes, balanços anuais e as conciliações as contas;

13. Elaborar e executar dos programas de auditoria da ATI, para cumprimento das normas legais e administrativas relacionadas a registro e controle fiscal, contábil, patrimonial e de execução financeira;

14. Apurar os custos produtivos e administrativos de acordo com as necessidades do planejamento e gerenciamento;

15. Elaborar o fluxo de caixa e os relatórios econômicos e financeiros;

16. Acompanhar e atualizar os índices econômicos;

17. Apoiar as atividades de planejamento da ATI e elaboração de projetos para financiamento de suas atividades e expansões;

18. Promover os registros dos livros e das operações econômicas e financeiras da ATI;

19. Facilitar os processos de mudança organizacional e de funcionamento dos setores organizacionais;

20. Elaborar, acompanhar e executar o plano e programação orçamentária da ATI;

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

1. Graduação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Administração, Economia, Ciências Contábeis, Exatas, Psicologia, Sociologia ou Direito;

2. Especialização isolada ou cumulativa em Informática e Administração Pública.

Quantitativos de empregos: 20 (vinte).

Salário base: R$ 923,46 (novecentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos).

Carga horária: 40 horas semanais.

 

I. Atividades NSAS - ADVOGADO

Função: ASSESSOR JURÍDICO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Assessorar a direção e diversos órgãos da ATI em matéria jurídica; elaborar pareceres, consultas e instrumentos jurídicos e contratuais; acompanhar processos e demandas judiciais ativas e passivas; apoiar juridicamente os processos licitatórios; acompanhar a legislação e orientar sua aplicação no âmbito da ATI.

Natureza das Atividades:

1. Formular consultas de natureza jurídica junto à PGE e TCE

2. Acompanhar os processos de interesse da ATI e representá-la, por delegação, em demandas judiciais e extrajudiciais;

3. Elaborar os termos de contratos, acordos, convênios, procurações e outros documentos de caráter jurídico de interesse da ATI;

4. Prestar orientação jurídica dos diversos órgãos da ATI no desempenho das suas atribuições;

5. Elaborar e/ou interpretar os instrumentos legais necessários ao desempenho das atividades da ATI;

6. Prestar apoio à elaboração de normas, instruções, editais, cartas-convite e demais procedimentos pertinentes à licitação;

7. Elaborar instrumentos normativos e de disciplinamento de matérias de interesse da empresa;

8. Coordenar e acompanhar as consultas e pareceres sobre legislação previdenciária, trabalhista, civil e administrativa;

9. Estudar e recomendar providências de caráter preventivo em todos os casos que possam dar origem a litígios judiciais;

10. Formular consultas de natureza jurídica junto à PGE e TCE;

11. Acompanhar os processos de interesse da ATI e representá-la, por delegação, em demandas judiciais e extrajudiciais;

12. Elaborar os termos de contratos, acordos, convênios, procurações e outros documentos de caráter jurídico de interesse da ATI;

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.

Requisitos para Contratação:

1. Formação de Nível Superior em Direito;

2. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Quantitativos de empregos: 02 (dois);

Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);

Carga horária: 40 horas semanais.

 

I. Atividades NSAS - MÉDICO

Função: MÉDICO DO TRABALHO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Supervisionar o planejamento e a execução das políticas de saúde da ATI, especialmente as relacionadas com a Medicina e Segurança do Trabalho.

Natureza das Atividades:

1. Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, especiais e demissionais;

2. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução dos programas de proteção à saúde física e mental dos servidores; coordenar as campanhas educativas (fumo, álcool, drogas);

3. Participar ativamente das atividades da CIPA, analisar as condições do trabalho e detectar prováveis riscos a saúde, fatores de insalubridade, prevenção de DORT. Orientar e/ou executar a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao servidor;

4. Visitar, periodicamente, os locais de trabalho e sugerir, conforme o caso, adoção de medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

5. Participar de projetos de definição de móveis e equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador (ergonomia);

6. Efetuar levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, absenteísmo por doenças, confeccionar Relatório Mensais de Saúde e discutir seu conteúdo com a Unidade de Gestão;

7. Elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade e periculosidade;

8. Efetuar as atividades ambulatoriais diárias, visitas hospitalares e domiciliares, sempre que necessário;

9. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente;

10. Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, especiais e demissionais;

11. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução dos programas de proteção à saúde física e mental dos servidores, coordenar as campanhas educativas (fumo, álcool, drogas);

12. Participar ativamente das atividades da CIPA, analisar as condições do trabalho e detectar prováveis riscos a saúde, fatores de insalubridade, prevenção de DORT. Orientar e/ou executar a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao servidor.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos; 

Requisitos para Contratação:

1. Formação Superior em Medicina;

2. Especialização em Higiene e Segurança do Trabalho.

Quantitativos de empregos: 01 (um);

Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);

Carga horária: 40 horas semanais.

 

A. SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – NTAS

15 (quinze) empregos

 

I. Atividades NTAS - TÉCNICO

Função: ADMINISTRATIVO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Apoiar as atividades de execução das funções de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e de gestão dos recursos humanos.

Natureza das Atividades:

1. Operacionalizar as atividades de coleta de preços, análise e aquisição de materiais e equipamentos da ATI, inclusive através de sistema eletrônico;

2. Efetuar os serviços de registro de informações e arquivamento da documentação formal relacionada às áreas administrativa, recursos humanos, orçamentária, financeira e contábil da ATI;

3. Operar os controles administrativos da frota, vigilância, limpeza, comunicação e outras atividades necessárias ao funcionamento da ATI;

4. Operar os sistemas e processos de registro e controle financeiro e contábil;

5. Elaborar os ofícios, cartas, relatórios e outros tipos de documentos no ambiente do seu setor de trabalho;

6. Apoiar a área financeira na elaboração e atualização do fluxo de caixa da ATI par efeito de programação financeira;

7. Apoiar a execução e controle de pagamento das despesas com pessoal, contratos com terceiros, fornecedores, despesas financeiras e administrativas;

8. Preparar as guias para o recolhimento de tributos, taxas, depósitos e consignações.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

Requisitos para Contratação:

1. 2º Grau completo;

2. Experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em funções de nível técnico administrativas ou financeiras.

Quantitativos de empregos: 15 (quinze);

Salário base: R$ 672,27 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos).

Carga horária: 40 horas semanais.

 

A. SUBGRUPO NÍVEL AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – NAAS

 

 

 

11 (onze) empregos

I. Atividades NAAS - AUXILIAR

Função: SERVIÇOS GERAIS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Executar atividades auxiliares e de apoio.

Natureza das Atividades:

1. Operar as máquinas e equipamentos de reprografia;

2. Executar os serviços de carga e descarga de materiais administrativos, insumos etc.;

3. Providenciar a entrega de documentos e mensagens, dentro e fora da ATI;

4. Efetuar pagamentos e serviços de banco para a ATI;

5. Providenciar os serviços de café, água e outros serviços de copa;

6. Efetuar pequenos serviços de reparos;

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

Requisitos para Contratação:

1. 2º Grau Completo.

Quantitativos de empregos: 06 (seis);

Salário base: R$ 672,27 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos);

Carga horária: 40 horas semanais.

 

I. Atividades NAAS - AUXILIAR

Função: MOTORISTA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Condução de veículos e execução de serviços auxiliares.

Natureza das Atividades:

1. Acompanhar a manutenção do veículo;

2. Manter o veículo limpo e abastecido;

3. Fazer os registros e encaminhar informações sobre viagens, uso e ocorrências com o veículo;

4. Conduzir o veículo em condições seguras.

Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;

Requisitos para Contratação:

1. 2º Grau Completo.

Quantitativos de empregos: 05 (cinco);

Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos);

Carga horária: 40 horas semanais.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

** 1 e 2 (Acrescido pelo art. 17 da Lei Complementar nº 75, de 21 de junho de 2005.)

 

1. TABELA PARA TRANSFERÊNCIA, POR OPÇÃO, DOS EMPREGADOS ENTRE OS CARGOS DA FISEPE E AS NOVAS FUNÇÕES

 

1. a) Nas Funções de Emprego Público da Administração Direta

 

Do Cargo na FISEPE de:

Para a Função de Emprego Público na Administração Direta de:

Analista de Tecnologia da Informação-Consultoria-Único

Analista Consultor de TIC

Analista de Tecnologia da Informação-Negócios-Único

 

Analista Organizacional-Sistemas Organizacionais-O&M

 

Analista Organizacional-Sistemas Organizacionais-Planejamento

 

Analista de Tecnologia da Informação-Sistemas-Desenvolvimento

Analista de Aplicações de TIC

Analista de Tecnologia da Informação-Sistemas-Tecnologias Interativas

 

Analista de Tecnologia da Informação-Sistemas-Único

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Dataware House

Analista de Informações de TIC

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Adm. de Dados

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Banco de Dados

 

Analista de Tecnologia da Informação-Conectividade-Rede

Analista de Suporte de TIC

Analista de Tecnologia da Informação-Conectividade-Teleprocessamento

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Rede

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Sistemas Operacionais

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Suporte à produção

 

Técnico em Informática-Suporte Técnico-Único

Técnico Assistente de TIC

Técnico em Informática-Telemática-Único

 

Técnico em Informática-Atendimento (Help Desk / Call Center)-Único

Técnico de Atendimento de TIC

Técnico em Informática-Normas e Documentação-Único

Técnico de Serviços de TIC

Técnico em Informática-Produção de Mídia Digital-Único

 

Técnico em Informática-Controle de Arquivos-Único

 

Técnico em Informática-Programação e controle da produção-Único

 

Técnico em Informática-Apoio Operacional-Único *1

 

Técnico em Informática-Operação de TI-Único *2

 

 

 

 

1.b) Nas Funções de Emprego Público da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI

 

Do Cargo na FISEPE de:

Para a Função de Emprego Público na ATI de:

Analista de Tecnologia da Informação-Consultoria-Único

Analista Consultor de TIC

Analista de Tecnologia da Informação-Negócios-Único

 

Analista de Tecnologia da Informação-Sistemas-Desenvolvimento

Analista de Aplicações de TIC

Analista de Tecnologia da Informação-Sistemas-Tecnologias Interativas

 

Analista de Tecnologia da Informação-Sistemas-Único

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Adm. de Dados

Analista de Informações de TIC

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Banco de Dados

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Dataware House

 

Analista de Tecnologia da Informação-Conectividade-Rede

Analista de Suporte de TIC

Analista de Tecnologia da Informação-Conectividade-Teleprocessamento

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Rede

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Sistemas Operacionais

 

Analista de Tecnologia da Informação-Suporte-Suporte à produção

 

Técnico em Informática-Normas e Documentação-Único

Técnico Assistente de TIC

Técnico em Informática-Produção de Mídia Digital-Único

 

Técnico em Informática-Suporte Técnico-Único

 

Técnico em Informática-Telemática-Único

 

Técnico em Informática-Atendimento (Help Desk / Call Center)-Único

Técnico de Atendimento de TIC

Técnico em Informática-Apoio Operacional-Único

Técnico de Serviços de TIC

Técnico em Informática-Controle de Arquivos-Único

 

Técnico em Informática-Operação de TI-Único

 

Técnico em Informática-Programação e controle da produção-Único

 

Advogado-Único-Único

Advogado

Analista Organizacional-Administração e Finanças-Administração Geral

Analista Administrativo e Financeiro

Analista Organizacional-Administração e Finanças-Documentação

 

Analista Organizacional-Administração e Finanças-Finanças e Contabilidade

 

Analista Organizacional-Administração e Finanças-Único

 

Analista Organizacional-Recursos Humanos-Controle de Pessoal

 

Analista Organizacional-Recursos Humanos-Desenvolvimento de RH

 

Analista Organizacional-Recursos Humanos-Psicologia Organizacional

 

Analista Organizacional-Recursos Humanos-Serviço Social

 

Médico do Trabalho-Único-Único

Médico do Trabalho

Eletrotécnico-Único-Único

Técnico Administrativo

Técnico Administrativo-Apoio de Escritório-Único

 

Técnico Administrativo-Apoio Logístico-Único

 

Técnico Administrativo-Pessoal-Único

 

Técnico Administrativo-Secretariado-Único

 

Técnico Administrativo-Telefonia-Único

 

Técnico Administrativo-Finanças e contabilidade-Único

 

Técnico Administrativo-Serviços Gerais-Único

Auxiliar de Serviços Gerais

Técnico Administrativo-Motorista-Único

Motorista

 

2. TABELA DE CONVERSÃO, NA TRANSFERÊNCIA, DE FAIXAS SALARIAIS ENTRE OS CARGOS DA FISEPE E AS NOVAS FUNÇÕES

 

Da faixa salarial nos cargos da FISEPE de:

Para faixa salarial nas funções de emprego público na Administração Direta e na ATI

de 01 a 10

para 01

de 11 a 20

para 02

de 21 a 30

para 03

de 31 a 40

para 04

de 41 a 50

para 05

de 51 a 60

para 06

de 61 a 70

para 07

de 71 a 80

para 08

de 81 a 90

para 09

de 91 a 100

para 10

de 101 a 110

para 11

de 111 a 120

para 12

de 121 a 130

para 13

de 131 a 140

para 14

 

 


ANEXO IV

 

1. TABELA DE CARGOS, CLASSES E FAIXAS SALARIAIS

1.a) Nas funções de Emprego Público da Administração Direta

 

Funções

Faixas Salariais por Classes de Progressão

 

Classe I

Classe II

Classe III

Analista Consultor de TIC

 

9 a 11

12 a 14

Analista de Aplicações de TIC

5 a 7

8 a 10

11 a 13

Analista de Suporte de TIC

5 a 7

8 a 10

11 a 13

Analista de Informações de TIC

5 a 7

8 a 10

11 a 13

Técnico de Serviços de TIC

2 a 4

5 a 7

 

Técnico de Atendimento de TIC

2 a 4

5 a 7

 

Técnico Assistente de TIC

2 a 4

5 a 7

 

 

1.b) Nas funções do Quadro de Emprego Público da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI

 

Funções

Faixas Salariais por Classes de Progressão

 

Classe I

Classe II

Classe III

Analista Consultor de TIC

 

9 a 11

12 a 14

Analista de Aplicações de TIC

5 a 7

8 a 10

11 a 13

Analista de Suporte de TIC

5 a 7

8 a 10

11 a 13

Analista de Informações de TIC

5 a 7

8 a 10

11 a 13

Técnico de Serviços de TIC

2 a 4

5 a 7

 

Técnico de Atendimento de TIC

2 a 4

5 a 7

 

Técnico Assistente de TIC

2 a 4

5 a 7

 

Analista Administrativo e Financeiro

3 a 5

6 a 8

9 a 12

Advogado

5 a 6

7 a 9

10 a 12

Médico do Trabalho

5 a 6

7 a 8

9 a 12

Técnico Administrativo

1 a 3

4 a 6

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1 a 3

4 a 5

 

Motorista

2 a 4

5 a 6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. TABELA DE SALÁRIOS

 

Nível

Salário Básico

1

672,27

2

787,92

3

923,46

4

1.082,32

5

1.268,51

6

1.486,73

7

1.742,49

8

2.042,25

9

2.393,58

10

2.805,34

11

3.287,94

12

3.853,55

13

4.516,48

14

5.293,44

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.