Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.766, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

 

Modifica a Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária, integrado pelos cargos efetivos de Fiscal de Defesa Agropecuária “A” – Médico Veterinário, Fiscal de Defesa Agropecuária “A” – Zootecnista, Fiscal de Defesa Agropecuária “A” – Engenheiro de Pesca, Fiscal de Defesa Agropecuária “V” – Agrônomo e Fiscal de Defesa Agropecuária “V” – Engenheiro Florestal, com os quantitativos, síntese de atribuições, jornada normal de trabalho e requisitos de provimentos constantes dos anexos a esta Lei.”

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Os anexos II e III da Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a redação constante dos anexos desta Lei.

 

Art. 3º Fica acrescido de sessenta e cinco servidores o quadro suplementar de pessoal de que trata o art. 8º da Lei 12.506/2003.

 

§ 1º No prazo máximo de sessenta dias, contados da publicação desta Lei, deverá ser realizado curso de especialização, nos moldes e para os fins descritos no art. 8º da Lei 12.506/2003.

 

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, apenas poderão integrar o quadro suplementar da ADAGRO servidores titulares de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, sendo inaplicável o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 12.506/2003.

 

§ 3º Apenas poderão ser aproveitados servidores titulares de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, com lotação na extinta Gerência Geral de Defesa e Fiscalização Agropecuária – GGDFA na data da publicação da Lei nº 12.506/2003, detentores de diploma de nível superior em Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária, Engenharia de Pesca e Engenharia Florestal.

 

Art. 4º Fica estendida a denominação de Fiscal de Defesa Agropecuária para os integrantes do quadro suplementar para os profissionais das áreas de Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária, Engenharia de Pesca e Engenharia Florestal.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de janeiro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

“Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003

 

ANEXO II

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO

 

Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Cargo: Fiscal Defesa Agropecuária “A”, nível I, II e III.

 

 

Requisito de provimento: Diploma de Médico Veterinário.

 

Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.

 

Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária animal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem animal, e de seus derivados; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.

 

Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

 

Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Cargo: Fiscal Defesa Agropecuária “A”, nível I, II e III.

 

Requisito de provimento: Diploma de Zootecnista.

 

Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.

 

Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária animal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem animal, e de seus derivados; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.

 

Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

 

Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Cargos: Fiscal Defesa Agropecuária “V”, nível I, II e III.

 

Requisitos de provimento: Diploma de Agrônomo.

 

Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.

 

Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária vegetal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem vegetal, e de seus derivados, bem como dos insumos agrícolas; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.

 

Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

 

Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Cargos: Fiscal Defesa Agropecuária “V”, nível I, II e III.

 

Requisitos de provimento: Diploma de Engenheiro Florestal.

 

Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.

 

Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária vegetal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem vegetal, e de seus derivados, bem como dos insumos agrícolas; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.

 

Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

 

Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.

 

Cargos: Fiscal Defesa Agropecuária “A”, nível I, II e III.

 

Requisitos de provimento: Diploma de Engenheiro de Pesca.

 

Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.

 

Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária vegetal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem vegetal, e de seus derivados, bem como dos insumos agrícolas; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.

 

Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.”

 

ANEXO III

 

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO

 

CARGOS EFETIVOS - CRIAÇÃO

 

Nomenclatura

Quantidade

Nível

Fiscal de Defesa Agropecuária "A" – Médico Veterinário

80

FDA A - I, II e III

Fiscal de Defesa Agropecuária "A" – Zootecnista

10

 

Fiscal de Defesa Agropecuária "V" – Agrônomo

90

FDA V - I, II e III

Fiscal de Defesa Agropecuária "V" – Engenheiro Florestal

10

 

Fiscal de Defesa Agropecuária "V"– Engenheiro de Pesca

10

 

TOTAL

200

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.