LEI Nº 12.768, DE
7 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre
a adequação orçamentária do Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, face às
disposições da Lei nº 12.749, de 18 de janeiro de 2005,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para
efeito de adequação da programação orçamentária às disposições estabelecidas na
Lei nº 12.749, de 18 de janeiro de 2005, ficam
transpostas as especificações das receitas previstas e as dotações para as
despesas fixadas no Orçamento Fiscal da Lei Orçamentária Anual de 2005,
referentes ao Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, que passa a vincular-se à
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, atualizados os códigos da
classificação institucional, conforme segue:
33000 -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
63090 - Fundo
de Crédito PRORENDA RURAL - PE
Parágrafo
único. Ficam inalteradas as demais especificações do programa e da operação
especial aprovadas na Lei nº 12.722, de 09 de dezembro
de 2004, especialmente as relativas às dotações, observados, quanto ao
órgão e entidade de que trata o caput do presente artigo, os novos
códigos da classificação institucional por ele atualizados.
Art. 2º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual
para o exercício de 2005, aprovada pela Lei nº 12.668,
de 27 de setembro de 2004, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua
compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de março de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO