Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.769, DE 7 DE MARÇO DE 2005.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA, crédito suplementar no valor de R$ 5.766.580,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

 

22010

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

Atividade:

22010.202440033.0036

-

Leite de Pernambuco

5.766.580

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

5.766.580

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

5.766.580

 

 

 

 

========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do Termo Aditivo nº 002/2004 ao Convênio nº 021/2003, de 23 de dezembro de 2004, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 35, da Lei nº 12.669, de 30 de setembro de 2004, tendo por objetivo implantar o Programa de Incentivo à Produção e Consumo de Leite - Leite de Pernambuco, classificados da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

5.766.580

1700.00.00

Transferências Correntes

5.766.580

1760.00.00

Transferências de Convênios

5.766.580

1761.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

5.766.580

1761.99.00

Outras Transferências de Convênios da União

5.766.580

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de março de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.