LEI Nº 12.778, DE
28 DE MARÇO DE 2005.
Abre crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
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23000
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53040
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-
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Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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Atividade:
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53040.103030150.1406
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-
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Assistência Farmacêutica à População, em Caráter
Excepcional
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5.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0241
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Outras Despesas Correntes
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5.000.000
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--------------
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TOTAL
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5.000.000
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Art. 2º Os recursos necessários
ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da
anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
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23000
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-
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53040
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-
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Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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Atividade:
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53040.103020150.0864
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-
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Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial
e Hospitalar
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5.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0241
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Outras Despesas Correntes
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5.000.000
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--------------
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TOTAL
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5.000.000
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 28 de março de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR