LEI Nº 12.786, DE
18 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre
a adequação orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Pernambuco - IPEM-PE e da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, face
às disposições da Lei nº 12.775, de 22 de março de 2005,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para
efeito de adequação da programação orçamentária às disposições estabelecidas na
Lei nº 12.775, de 22 de março de 2005, ficam
transpostas as especificações das receitas previstas e as dotações para as
despesas fixadas no Orçamento Fiscal da Lei Orçamentária Anual de 2005,
referentes ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE e
à Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, que passam a vincular-se à
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atualizados os códigos da
classificação institucional, conforme segue:
19000 -
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
49030 -
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
49070 -
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
Parágrafo
único. Ficam inalteradas as demais especificações e descrições dos programas,
projetos, atividades e das operações especiais aprovadas na Lei nº 12.722, de 09 de dezembro de 2004,
especialmente as relativas às dotações, observados, quanto às entidades de que
trata o caput do presente artigo, os novos códigos da classificação
institucional por ele atualizados.
Art. 2º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado
para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de
setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de abril de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ELIAS GOMES DA SILVA
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR