LEI Nº 12.787, DE
18 DE ABRIL DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Centro Social Nossa Senhora de
Fátima e à Associação Comunidade Arca de Noé, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso de Área, o direito de
uso da área de 16.330 m2, integrante de seu patrimônio, encravada no
antigo "Engenho Jussaral", localizado no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
a área destinada à continuidade dos serviços prestados pelo Centro Social Nossa
Senhora de Fátima e pela Associação Comunidade Arca de Noé.
Art. 3º A área
de 16.330 m2, objeto da cessão de uso, destinar-se-á,
exclusivamente, ao fim previsto no artigo 2º desta Lei, sob pena de
cancelamento.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de abril de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO