LEI Nº 12.795, DE
29 DE ABRIL DE 2005.
Abre crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$
4.375.860,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e
sessenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
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14000
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-
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
|
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14010
|
-
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Secretaria de Educação e
Cultura - Administração Direta
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Projeto:
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14010.123610227.1086
|
-
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Expansão e Melhoria da Rede
Escolar
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4.375.860,00
|
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3.3.90.00 - FNT 0102
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-
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Outras Despesas Correntes
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2.000.254,05
|
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4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
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Investimentos
|
2.375.605,95
|
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------------------
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TOTAL
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4.375.860,00
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===========
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
da presente Lei, são os provenientes do Convênio nº 837.005/04, de 28 de
dezembro de 2004, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE e o Governo do Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento
em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.669, de 30 de setembro de 2004, visando a
melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do Ensino Básico,
classificado da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
2.000.254,05
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
2.000.254,05
|
1760.00.00
|
Transferências de Convênios
|
2.000.254,05
|
1761.00.00
|
Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades
|
2.000.254,05
|
1761.99.00
|
Outras Transferências de
Convênios da União
|
2.000.254,05
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
2.375.605,95
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
2.375.605,95
|
2470.00.00
|
Transferências de Convênios
|
2.375.605,95
|
2471.00.00
|
Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades
|
2.375.605,95
|
2471.99.00
|
Outras Transferências de
Convênios da União
|
2.375.605,95
|
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T O T A L
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4.375.860,00
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de abril de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR