Texto Original



LEI Nº 12.795, DE 29 DE ABRIL DE 2005.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 4.375.860,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$

 

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Projeto:

14010.123610227.1086

-

Expansão e Melhoria da Rede Escolar

4.375.860,00

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

2.000.254,05

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

2.375.605,95

 

 

 

 

------------------

 

 

 

TOTAL

4.375.860,00

 

 

 

 

===========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei, são os provenientes do Convênio nº 837.005/04, de 28 de dezembro de 2004, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Governo do Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.669, de 30 de setembro de 2004, visando a melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do Ensino Básico, classificado da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

2.000.254,05

1700.00.00

Transferências Correntes

2.000.254,05

1760.00.00

Transferências de Convênios

2.000.254,05

1761.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

2.000.254,05

1761.99.00

Outras Transferências de Convênios da União

2.000.254,05

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

2.375.605,95

2400.00.00

Transferências de Capital

2.375.605,95

2470.00.00

Transferências de Convênios

2.375.605,95

2471.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

2.375.605,95

2471.99.00

Outras Transferências de Convênios da União

2.375.605,95

 

T O T A L

4.375.860,00

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de abril de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.