Texto Original



LEI Nº 12.796, DE 29 DE ABRIL DE 2005.

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE e da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, crédito especial no valor de R$ 2.701.000,00 (dois milhões, setecentos e um mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

 

52070

-

Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE

 

Projeto:

52070.216310350.1472

-

Crédito Fundiário para Pequenos Trabalhadores Rurais

2.500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

100.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

900.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

1.500.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61080

-

Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH

 

Op.Especial:

61080.288460097.1473

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência CPRH

500

 

3.3.20.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

200

 

4.4.20.00 - FNT 0102

 

Investimentos

300

 

 

 

 

-------------

 

 

 

SOMA

2.500.500

 

 

 

 

--------------

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

 

52070

-

Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE

 

Projeto:

52070.216310350.1472

-

Crédito Fundiário para Pequenos Trabalhadores Rurais

200.000

 

4.4.90.00 - FNT 0245

-

Investimentos

200.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61080

-

Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH

 

Op.Especial:

61080.288460097.1473

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência CPRH

500

 

3.3.20.00 - FNT 0242

-

Outras Despesas Correntes

200

 

4.4.20.00 - FNT 0242

-

Investimentos

300

 

 

 

 

-----------

 

 

 

SOMA

200.500

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

2.701.000

 

 

 

 

========

 

52070 - FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNTEPE

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(F): 0350 - FORMAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRIVADOS PARA TRABALHADORES RURAIS

 

Objetivo: Financiar a aquisição de terras e investimentos comunitários para associações comunitárias de trabalhadores rurais sem terra.

 

Projeto: 52070. 216310350.1472 - Crédito Fundiário para Pequenos Trabalhadores Rurais

 

Finalidade: Ampliar o acesso à terra para famílias de pequenos produtores rurais e desenvolver atividades produtivas, visando a redução da pobreza rural.

 

Produto

Unidade

Meta

Família Beneficiada

Unidade

900

 

61080 - AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(A) 0097 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS

HÍDRICOS - CPRH

 

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apóiam a execução das ações finalísticas da Agência CPRH.

 

Operação 61080.288460097.1473 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência - CPRH

Especial:

 

Produto

Unidade

Meta

Saldo Devolvido

Unidade

1

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

33000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

33010

-

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta

 

Projeto:

33010.203340048.1220

-

Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural

2.500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

100.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

900.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

1.500.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61080

-

Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH

 

Projeto:

61080.185410098.0500

-

Estudos para Subsidiar o Licenciamento, a Fiscalização e o Monitoramento dos Recursos Naturais e do Uso e Ocupação do Solo

 

1.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

1.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

SOMA

2.501.000

 

 

 

 

--------------

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

 

33000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

33010

-

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta

 

Projeto:

33010.203340048.1220

-

Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural

200.000

 

4.4.90.00 - FNT 0245

-

Investimentos

200.000

 

 

 

 

-----------

 

 

 

SOMA

200.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

2.701.000

 

 

 

 

========

 

Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º da presente Lei será aberto no valor dos saldos existentes nas dotações indicadas no artigo anterior, na data daquela abertura.

 

Art. 4º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do Decreto de abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de abril de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOSÉ ARLINDO SOARES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.