Texto Original



LEI Nº 12.797, DE 29 DE ABRIL DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso de Área, o direito de uso da área de 2,9852 ha, integrante de seu patrimônio, encravada na Fazenda Boa Esperança, localizada no Município de Santa Cruz da Baixa Verde, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo a área destinada a dar continuidade às obras de construção de unidade de saúde e quadra esportiva, bem como à implementação do cultivo de ervas medicinais.

 

Art. 3º A área de 2,9852 ha, objeto da cessão de uso, destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de cancelamento.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de abril de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.