LEI Nº 12
LEI Nº 12.799, DE 9
DE MAIO DE 2005.
Declara de
Utilidade Pública o Lar Espírita São Francisco de Assis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública estadual o Lar Espírita São Francisco de Assis,
entidade civil e sem fins lucrativos, com sede no Alto do Reservatório, s/n -
Vitória de Santo Antão - Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob nº 09.031.287/0001-91.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente