Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.804, DE 09 DE MAIO DE 2005.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, crédito especial no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

 

11000

-

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

41020

-

Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE

 

Projeto:

41020.041220306.1474

-

Aquisição, Adaptação e Reequipamento das Instalações Físicas da ARPE

2.900.000

 

4.4.90.00 - FNT 0241

-

Investimentos

2.900.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

2.900.000

 

 

 

 

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41020 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa(A) 0306 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA ARPE

 

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.

 

Projeto: 41020.041220306.1474 - Aquisição, Adaptação e Reequipamento das Instalações Físicas da ARPE.

 

Finalidade: Atender a demanda de espaço físico para funcionamento da ARPE.

 

Produto Unidade Meta

Prédio adquirido, adaptado e equipado Unidade 01

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

 

11000

-

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

41020

-

Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE

 

Atividade:

41020.041250305.1002

-

Controle de Qualidade, Tarifas e Preços das Atividades Reguladas pela ARPE

985.000

 

3.3.90.00 - FNT 0242

-

Outras Despesas Correntes

680.000

 

3.3.90.00 - FNT 0249

-

Outras Despesas Correntes

305.000

 

 

 

 

 

Atividade:

41020.041220306.1006

-

Gestão Administrativa das Ações da ARPE

598.400

 

3.3.90.00 - FNT 0242

-

Outras Despesas Correntes

598.400

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

1.583.400

 

 

 

 

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II - SUPERAVIT FINANCEIRO

 

Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2004 da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, no valor de R$ 1.316.600,00 (hum milhão, trezentos e dezesseis mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de maio de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.