Texto Original



LEI Nº 12.811, DE 16 DE MAIO DE 2005.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 32.859.336,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

07000

-

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

07010

-

Tribunal de Justiça - Administração Direta

 

Projeto:

07010.020610272.0593

-

Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o PJPE

6.601.300

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

43.900

 

3.3.90.00 - FNT 0104

-

Outras Despesas Correntes

5.067.400

 

4.5.90.00 - FNT 0104

-

Inversões Financeiras

1.490.000

 

 

 

 

 

Atividade:

07010.021280272.0595

-

Política de Recursos Humanos, Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas

 

602.600

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

602.600

 

 

 

 

 

Atividade:

07010.021260272.1142

-

Informatização Judiciária

5.966.782

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

4.306.622

 

4.4.90.00 - FNT 0104

-

Investimentos

1.660.160

 

 

 

 

 

Atividade:

07010.020610273.0585

-

Execução das Atividades Judiciárias

2.250.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

2.250.000

 

 

 

 

 

Atividade:

07010.021220274.1148

-

Gestão Administrativa das Ações do PJPE

1.236.654

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.198.000

 

4.4.90.00 - FNT 0104

-

Investimentos

38.654

 

 

 

 

 

Op. Especial

07010.028460274.1145

-

Contribuições Patronais do TJPE ao FUNAFIN

11.362.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

11.362.000

 

 

 

 

 

Op. Especial

07010.023320274.1147

-

Encargos com Benefícios para Servidores do TJPE

1.890.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.890.000

 

 

 

 

 

Op. Especial

07010.288460274.1149

-

Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do PJPE

2.950.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

2.950.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

32.859.336

 

 

 

 

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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

07000

-

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

07010

-

Tribunal de Justiça - Administração Direta

 

Projeto:

07010.020610272.0593

-

Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o PJPE

3.694.400

 

4.4.90.00 - FNT 0104

-

Investimentos

3.694.400

 

 

 

 

 

Op. Especial

07010.288460274.1144

-

Contribuição Complementar do TJPE ao FUNAFIN

14.955.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

14.955.000

 

 

 

 

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TOTAL

18.649.400

 

 

 

 

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II - SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

Superávit Financeiro do exercício de 2004, apurado na posição financeira do Tribunal de Justiça, no valor de R$14.209.936,00 (quatorze milhões, duzentos e nove mil, novecentos e trinta e seis reais).

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de maio de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.