LEI Nº 12.811, DE
16 DE MAIO DE 2005.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 32.859.336,00
(trinta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e
seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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07000
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-
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07010
|
-
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Tribunal de Justiça - Administração Direta
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|
Projeto:
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07010.020610272.0593
|
-
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Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o PJPE
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6.601.300
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
43.900
|
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3.3.90.00 - FNT 0104
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
5.067.400
|
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4.5.90.00 - FNT 0104
|
-
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Inversões Financeiras
|
1.490.000
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Atividade:
|
07010.021280272.0595
|
-
|
Política de Recursos Humanos, Desenvolvimento e
Capacitação de Pessoas
|
602.600
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
602.600
|
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|
Atividade:
|
07010.021260272.1142
|
-
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Informatização Judiciária
|
5.966.782
|
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
4.306.622
|
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4.4.90.00 - FNT 0104
|
-
|
Investimentos
|
1.660.160
|
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|
Atividade:
|
07010.020610273.0585
|
-
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Execução das Atividades Judiciárias
|
2.250.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
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Pessoal e Encargos Sociais
|
2.250.000
|
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|
|
Atividade:
|
07010.021220274.1148
|
-
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Gestão Administrativa das Ações do PJPE
|
1.236.654
|
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
1.198.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0104
|
-
|
Investimentos
|
38.654
|
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|
Op. Especial
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07010.028460274.1145
|
-
|
Contribuições Patronais do TJPE ao FUNAFIN
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11.362.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
11.362.000
|
|
|
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|
Op. Especial
|
07010.023320274.1147
|
-
|
Encargos com Benefícios para Servidores do TJPE
|
1.890.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.890.000
|
|
|
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|
Op. Especial
|
07010.288460274.1149
|
-
|
Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do PJPE
|
2.950.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
2.950.000
|
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---------------
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|
TOTAL
|
32.859.336
|
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei,
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
07000
|
-
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
|
|
|
07010
|
-
|
Tribunal de Justiça - Administração Direta
|
|
Projeto:
|
07010.020610272.0593
|
-
|
Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o PJPE
|
3.694.400
|
|
4.4.90.00 - FNT 0104
|
-
|
Investimentos
|
3.694.400
|
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|
|
|
|
Op. Especial
|
07010.288460274.1144
|
-
|
Contribuição Complementar do TJPE ao FUNAFIN
|
14.955.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
14.955.000
|
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|
TOTAL
|
18.649.400
|
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II - SUPERÁVIT
FINANCEIRO
Superávit
Financeiro do exercício de 2004, apurado na posição financeira do Tribunal de
Justiça, no valor de R$14.209.936,00 (quatorze milhões, duzentos e nove mil,
novecentos e trinta e seis reais).
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de maio de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR