LEI Nº 12
LEI Nº 12.818, DE
25 DE MAIO DE 2005.
(Revogada
pelo inciso XXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 17 de dezembro de 2017.)
(Vide o art.
122 da Lei n° 16.241, de 17 de dezembro de 2017 - Dia
18 de maio: Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Violência contra
Crianças e Adolescentes.)
Institui no
Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia 18 de maio, como o “Dia
Estadual de Combate ao Abuso Sexual e a Violência contra Crianças e Adolescentes”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, o dia 18 de maio no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco o “Dia
Estadual do Combate ao Abuso Sexual e a Violência a Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente