LEI Nº 12
LEI Nº 12.819, DE
25 DE MAIO DE 2005.
Denomina a
Rodovia PE - 585 de Rodovia “Josias Inojosa”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
Rodovia PE - 585 passa a denominar-se “Rodovia Josias Inojosa”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente