LEI Nº 12.821, DE
31 DE MAIO DE 2005.
Autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2005 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito especial no
valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para aplicação conforme
discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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39000
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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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39010
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-
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Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Op. Especial:
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39010.128460157.1483
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Contribuições Patronais do Colégio da Polícia Militar ao
FUNAFIN
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900.000
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3.1.90.00 - FNT 0101
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Pessoal e Encargos Sociais
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900.000
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TOTAL
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900.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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39000
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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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39010
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Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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39010.061810162.0324
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Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
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900.000
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3.1.90.00 - FNT 0101
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Pessoal e Encargos Sociais
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900.000
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TOTAL
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900.000
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado
para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de
setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de maio de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
JOÃO
BATISTA MEIRA BRAGA
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR