Texto Original



LEI Nº 12.825, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 258.740.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: l

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

 

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

Atividade:

53040.103020150.0864

-

Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar

180.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

180.000.000

 

 

 

 

 

Atividade:

53040.103030150.1406

-

Assistência Farmacêutica à População, em Caráter Excepcional

55.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

55.000.000

 

 

 

 

 

Atividade:

53040.101220260.0866

-

Gestão Administrativa das Ações do FES-PE

23.740.000

 

3.3.90.00 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

23.740.000

 

 

 

 

----------------

 

 

 

TOTAL

258.740.000

 

 

 

 

==========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação da "Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH" e da "Transferência do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC", conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

258.740.000

1700.00.00

Transferências Correntes

258.740.000

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

258.740.000

1721.00.00

Transferências da União

258.740.000

1721.33.00

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo

258.740.000

1721.33.03

Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH

190.000.000

1721.33.04

Transferência do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

68.740.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de junho de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.