LEI Nº 12.825, DE
06 DE JUNHO DE 2005.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
258.740.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
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23000
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53040
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Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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Atividade:
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53040.103020150.0864
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Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede
Ambulatorial e Hospitalar
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180.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0241
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-
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Outras Despesas Correntes
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180.000.000
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Atividade:
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53040.103030150.1406
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Assistência Farmacêutica à População, em Caráter
Excepcional
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55.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0241
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-
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Outras Despesas Correntes
|
55.000.000
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Atividade:
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53040.101220260.0866
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Gestão Administrativa das Ações do FES-PE
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23.740.000
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3.3.90.00 - FNT 0241
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Outras Despesas Correntes
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23.740.000
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TOTAL
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258.740.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do
artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação da
"Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH" e da
"Transferência do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC",
conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
|
1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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258.740.000
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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258.740.000
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1720.00.00
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Transferências Intergovernamentais
|
258.740.000
|
1721.00.00
|
Transferências da União
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258.740.000
|
1721.33.00
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Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
- Repasses Fundo a Fundo
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258.740.000
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1721.33.03
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Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH
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190.000.000
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1721.33.04
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Transferência do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC
|
68.740.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL
ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR