Texto Original



LEI Nº 12.837, DE 13 DE JUNHO DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Arcoverde, o imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Avenida Conselheiro João Alfredo, s/n, Boa Vista, no Município de Arcoverde/PE.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo tem por encargo a efetivação e consolidação dos Programas Sociais já existentes no Município, inclusive do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, mediante formação de equipes de apoio, além de proporcionar a infra-estrutura para implantação de Programas de Saúde.

 

Art. 2º Em caso de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de junho de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ADERSON DA SILVA ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.