LEI Nº 12.837, DE
13 DE JUNHO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Arcoverde,
o imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Avenida Conselheiro João
Alfredo, s/n, Boa Vista, no Município de Arcoverde/PE.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo tem por encargo a
efetivação e consolidação dos Programas Sociais já existentes no Município,
inclusive do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a implantação do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, mediante formação de equipes de
apoio, além de proporcionar a infra-estrutura para implantação de Programas de
Saúde.
Art. 2º Em
caso de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ADERSON
DA SILVA ARAÚJO
MAURÍCIO
ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO
PESSOA DE CARVALHO