Texto Original



LEI Nº 12.840, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício de 2005, no valor de R$ 1.106.758,00 (hum milhão, cento e seis mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, nos termos do Anexo I, que acompanha a presente Lei, tendo em vista adequar a programação orçamentária da mesma às disposições estabelecidas no Decreto nº 27.966, de 30 de maio de 2005.

 

Art. 2º Ficam incluídos na programação anual de trabalho da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, as descrições dos programas, projetos e atividade, a seguir discriminados:

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA (F): 0351 - OFERTA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DO ESTADO

 

Objetivo: Introduzir na administração pública do Estado tecnologia moderna de telecomunicações.

 

Projeto: 31010.241260351.1475 - Implantação do Sistema Digital de Radiocomunicação Troncalizado

 

Finalidade: Introduzir tecnologias modernas nos serviços de radiocomunicação.

 

Produto Unidade Meta

Sistema Implantado Unidade 1

 

 

Projeto: 31010.247220351.1476 - Instalação de Teleporto de Sinais via Satélite

 

Finalidade: Introduzir tecnologias modernas na prestação dos serviços de telecomunicação.

 

Produto Unidade Meta

Teleporto Implantado Unidade 1

 

 

PROGRAMA (F): 0352 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO

 

Objetivo: Cobrir integralmente as cidades do interior do Estado com sinais da TV Pernambuco.

 

Projeto: 31010.247220352.1477 - Instalação de Equipamentos de Geração e Transmissão da TV Pernambuco

Finalidade: Dotar as estações retransmissoras de condições de funcionamento.

 

Produto Unidade Meta

TV/PE Equipada Unidade 16

 

Projeto: 31010.247220352.1478 - Instalação de Estações Retransmissoras da TV Pernambuco

Finalidade: Expandir o sistema de retransmissão e geração de televisão.

 

Produto Unidade Meta

Estação Instalada Unidade 3

 

Projeto : 31010.247220352.1479 - Recuperação das Instalações Físicas das Estações de Televisão da TV

Pernambuco

Finalidade: Recuperar os prédios das estações da TV Pernambuco.

 

Produto Unidade Meta

Prédio Recuperado Unidade 28

Atividade: 31010.247220352.1480 - Operação dos Sistemas de Televisão do Estado

Finalidade: Manter em boas condições de conservação e operação os Sistemas da TV Pernambuco.

 

Produto Unidade Meta

Sistema Mantido Unidade 20

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, são os provenientes de anulação, em igual valor, das dotações indicadas no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º O crédito de que trata o art. 1º da presente Lei será aberto no valor dos saldos existentes nas dotações indicadas no Anexo II, na data daquela abertura.

 

Art. 5º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do Decreto de abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

 

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

ORÇAMENTO FISCAL 2005

 

QUADRO DE DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO                         

R$ 1,00

 

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31010 - SECRETARIA DE  CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO E AMBIENTE –  ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS

DO TESOURO

 

REPASSE DE

0.ENTIDADES

 

 

 

 

 

FONTE

 

FONTE

 

TOTAL

Projeto:

31010.241260351.1475

-

Implantação do Sistema Digital de Radiocomunicação Troncalizado

 

 

80.000

 

 

 

80.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

80.000

 

 

80.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.247220351.1476

-

Instalação de Teleporto de Sinais via Satélite

 

100.000

 

 

100.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0104

100.000

 

 

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.247220352.1477

-

Instalação de Equipamentos de Geração e Transmissão da 

TV Pernambuco

 

 

100.000

 

 

 

100.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

50.000

 

 

50.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0104

50.000

 

 

50.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.247220352.1478

-

Instalação de Estações Retransmissoras da TV Pernambuco

 

50.000

 

 

50.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

50.000

 

 

50.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.247220352.1479

-

Recuperação das Instalações Físicas das Estações de Televisão da TV Pernambuco

 

 

80.000

 

 

 

80.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

30.000

 

 

30.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0104

50.000

 

 

50.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade:

31010.247220352.1480

-

Operação dos Sistemas de Televisão do Estado

 

598.000

 

98.758

696.758

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

440.000

 

 

440.000

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0104

78.000

 

 

78.000

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

 

0241

98.758

98.758

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

80.000

 

 

80.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

1.008.000

 

98.758

1.106.758

 

 

 

 

ANEXO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

ORÇAMENTO FISCAL 2005

 

QUADRO DE DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO

R$ 1,00

 

35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

35010 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS

DO TESOURO

 

REPASSE DE

0.ENTIDADES

 

 

 

 

 

FONTE

 

FONTE

 

TOTAL

Projeto:

35010.247220271.0884

-

Instalação de Equipamentos de Geração e Transmissão da 

TV Pernambuco

 

 

100.000

 

 

 

100.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

50.000

 

50.000

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0104

50.000

 

 

50.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

35010.247220271.0902

-

Instalação de Estações Retransmissoras da TV Pernambuco

 

50.000

 

 

50.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

50.000

 

 

50.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

35010.247220271.1076

-

Recuperação das Instalações Físicas das Estações de Televisão  da TV Pernambuco

 

 

80.000

 

 

 

80.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

30.000

 

 

30.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0104

50.000

 

 

50.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade:

35010.247220271.1202

-

Operação dos Sistemas de Televisão do Estado

 

598.000

 

98.758

696.758

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

440.000

 

 

440.000

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0104

78.000

 

 

78.000

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

 

0241

98.758

98.758

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

80.000

 

 

80.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

35010.241260275.0899

-

Implantação do Sistema Digital de Radiocomunicação Troncalizado

 

 

80.000

 

 

 

80.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0101

80.000

 

 

80.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

35010.247220275.0903

-

Instalação de Teleporto de Sinais via Satélite

 

100.000

 

 

100.000

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0104

100.000

 

 

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

1.008.000

 

98.758

1.106.758

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.