LEI Nº 12.841, DE
29 DE JUNHO DE 2005.
Autoriza a
abertura do crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO
E ESPORTES, crédito especial no valor de R$ 989.000,00 (novecentos e oitenta e
nove mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
26000
|
-
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
|
|
26010
|
-
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes
– Administração Direta
|
|
Projeto:
|
26010.236950013.1484
|
-
|
Melhoria do Circuito Turístico Náutico do Litoral do
Estado
|
989.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
311.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
678.000
|
|
|
|
|
-----------
|
|
|
|
TOTAL
|
989.000
|
|
|
|
|
=======
|
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(F) 0013 - FOMENTO ÀS AÇÕES ESTRUTURADORAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
Objetivo: Aumentar a competitividade dos produtos e serviços
pernambucanos, com ênfase nas relações com o comércio exterior.
Projeto: 26010.236950013.1484 - Melhoria do Circuito
Turístico Náutico do Litoral do Estado
Finalidade: Melhorar e recuperar a infra-estrutura do
Circuito Turístico Náutico.
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Circuito Turístico Melhorado
|
Unidade
|
7
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
26000
|
-
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
|
|
26010
|
-
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes – Administração Direta
|
|
Projeto:
|
26010.236950013.1327
|
-
|
Melhoria e Manutenção do Circuito Turístico Náutico do
Litoral Norte
|
989.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
311.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
678.000
|
|
|
|
|
-----------
|
|
|
|
TOTAL
|
989.000
|
|
|
|
|
=======
|
Art. 3º O crédito
de que trata o art. 1º da presente Lei será aberto no valor dos saldos
existentes nas dotações indicadas no artigo anterior, na data daquela abertura.
Art. 4º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado
para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de
setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos
orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do
Decreto de abertura do crédito especial a que se refere o art.1º desta Lei.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE
JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR