LEI Nº 12
LEI Nº 12.845, DE
30 DE JUNHO DE 2005.
Reajusta os vencimentos base dos cargos que integram
o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de
Apoio ao Controle Externo (GOACE), bem como os vencimentos base dos cargos em
comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura
organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos base dos cargos
que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo
(GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE), constante dos Anexos I e II da Lei Estadual nº 12.595, de 04 de junho de 2004, com as
alterações da Lei Estadual nº 12.634, de 13 de julho de
2004, bem como os valores dos vencimentos base dos cargos em comissão e os
valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei Estadual nº 12.594, de 03 de junho de 2004, com as
alterações da Lei Estadual nº 12.634, de 13 de julho de
2004, ficam reajustados em onze por cento, a partir de 1º de junho de 2005.
Art. 2º As
despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de junho de 2005.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado