LEI Nº 12.848, DE
1º DE JULHO DE 2005.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de
uso de imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a
ceder ao Município de São Bento do Una, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o
direito de uso dos imóveis localizados na Rua Laurindo Lins Cavalcante, nºs 156
e 164, Centro, São Bento do Una, neste Estado, integrantes de seu patrimônio.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
os imóveis destinados à instalação de estabelecimentos públicos municipais.
Art. 3° Os
imóveis objetos da cessão de uso, devem destinar-se exclusivamente ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação
devida aos imóveis cedidos, e bem assim a mantê-los em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de
2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO