Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.848, DE 1º DE JULHO DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de São Bento do Una, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso dos imóveis localizados na Rua Laurindo Lins Cavalcante, nºs 156 e 164, Centro, São Bento do Una, neste Estado, integrantes de seu patrimônio.

 

Art. 2°  A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo os imóveis destinados à instalação de estabelecimentos públicos municipais.

 

Art. 3°  Os imóveis objetos da cessão de uso, devem destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida aos imóveis cedidos, e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º  Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.