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LEI Nº 12

LEI Nº 12.853, DE 4 DE JULHO DE 2005.

 

Institui o dia 13 de abril de 1817 como a data de criação da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, adota como seu patrono o Patriota Felipe Néri Ferreira, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o dia 13 de abril de 1817 como data comemorativa de criação da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º  O Patriota Felipe Néri Ferreira fica adotado como Patrono da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º  Fica instituído, nas dependências da Unidade de Operações Especiais, o Monumento aos Heróis da Polícia Civil de Pernambuco, em homenagem aos policiais civis falecidos em cumprimento do dever funcional ou em razão deste.

 

Parágrafo único.  Os nomes dos policiais civis de que trata o caput deste artigo serão inscritos no livro de honra dos Heróis da Polícia Civil, mediante sessão solene presidida pelo Chefe de Polícia Civil.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 81 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.