LEI Nº 12
LEI Nº 12.853, DE
4 DE JULHO DE 2005.
Institui o dia 13 de abril de 1817 como a data de
criação da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, adota como seu patrono o
Patriota Felipe Néri Ferreira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 13 de abril de 1817
como data comemorativa de criação da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O
Patriota Felipe Néri Ferreira fica adotado como Patrono da Polícia Civil do
Estado de Pernambuco.
Art. 3º Fica
instituído, nas dependências da Unidade de Operações Especiais, o Monumento aos
Heróis da Polícia Civil de Pernambuco, em homenagem aos policiais civis
falecidos em cumprimento do dever funcional ou em razão deste.
Parágrafo
único. Os nomes dos policiais civis de que trata o caput deste artigo
serão inscritos no livro de honra dos Heróis da Polícia Civil, mediante sessão
solene presidida pelo Chefe de Polícia Civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 81 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada
pela Lei nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA