LEI Nº 12
LEI Nº 12.858, DE
5 DE JULHO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade
(LBV), uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, a Legião
da Boa Vontade, com sede na Rua Sérgio Tomás, 740, Bom Retiro, São Paulo – SP,
e filial na Rua dos Coelhos, 219, Boa Vista, Recife – PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 2005.
Romário Dias
Presidente