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LEI Nº 12

LEI Nº 12.858, DE 5 DE JULHO DE 2005.

 

Declara de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade (LBV), uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É declarada de Utilidade Pública, a Legião da Boa Vontade, com sede na Rua Sérgio Tomás, 740, Bom Retiro, São Paulo – SP, e filial na Rua dos Coelhos, 219, Boa Vista, Recife – PE.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 2005.

 

Romário Dias

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.