LEI Nº 12.859, DE
19 DE JULHO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública, a instituição cultural
sem fins lucrativos, Instituto Ricardo Brennand.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o
Instituto Ricardo Brennand, instituição cultural sem fins lucrativos,
localizado na Alameda Antônio Brennand, São João, bairro da Várzea, Recife/PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado