LEI Nº 12.863, DE
12 DE AGOSTO DE 2005.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO e da PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, crédito especial no valor de R$ 1.896.000,00 (hum milhão, oitocentos e
noventa e seis mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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12000
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
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12010
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-
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Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Direta
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Projeto:
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12010.041220110.1485
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-
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Modernização do Sistema de Pagamento do Pessoal da
Administração Pública do Estado
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1.396.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
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-
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Investimentos
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1.396.000
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37000
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-
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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37010
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-
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Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
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Projeto:
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37010.020620299.1486
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-
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Melhoria das Instalações da Procuradoria Geral do Estado
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500.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
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-
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Investimentos
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500.000
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-------------
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TOTAL
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1.896.000
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========
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12000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
PROGRAMA(G): 0110 - ADMINISTRAÇÃO
E CONTROLE DAS DESPESAS DE PESSOAL
Objetivo: Formular e implementar
a Política de Pessoal do Estado e aperfeiçoar os mecanismos de gerenciamento
dessa despesa, que resultem em maior eficiência e efetividade na gestão dos
gastos públicos.
Projeto: 12010.041220110.1485 -
Modernização do Sistema de Pagamento do Pessoal da Administração Pública do
Estado.
Finalidade: Aperfeiçoar o
processo de pagamento do pessoal do Estado, através do fortalecimento e
ampliação de sua infra-estrutura tecnológica e da modernização do seu sistema
operacional.
Produto
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Unidade
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Meta
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Sistema Modernizado
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Unidade
|
1
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37000 - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
PROGRAMA (MS/G): - 0299 -
APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Objetivo: Dotar o órgão de
instalações adequadas e aperfeiçoar o desempenho da PGE.
Projeto: 37010.020620299.1486 -
Melhoria das Instalações da Procuradoria Geral do Estado.
Finalidade: Prover a Procuradoria
Geral do Estado de ambiente adequado ao seu funcionamento.
Produto
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Unidade
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Meta
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Instalações Físicas
Adequadas
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Unidade
|
1
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de excesso de
arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos
termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de Outras
Receitas, decorrentes do contrato de custódia da Conta Única do Estado,
conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.896.000
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 1.896.000
2590.00.00 Outras Receitas 1.896.000
Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o
Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº
12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2005, pela
Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em
vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na
presente Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de agosto de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
ROMERO TEIXEIRA
PEREIRA