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LEI Nº 12

LEI Nº 12.863, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO e da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, crédito especial no valor de R$ 1.896.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa e seis mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

 

12010

-

Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta

 

Projeto:

12010.041220110.1485

-

Modernização do Sistema de Pagamento do Pessoal da Administração Pública do Estado

1.396.000

 

4.4.90.00 - FNT 0120

-

Investimentos

1.396.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37000

-

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

37010

-

Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

Projeto:

37010.020620299.1486

-

Melhoria das Instalações da Procuradoria Geral do Estado

500.000

 

4.4.90.00 - FNT 0120

-

Investimentos

500.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

1.896.000

 

 

 

 

========

 

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

PROGRAMA(G): 0110 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DAS DESPESAS DE PESSOAL

 

Objetivo: Formular e implementar a Política de Pessoal do Estado e aperfeiçoar os mecanismos de gerenciamento dessa despesa, que resultem em maior eficiência e efetividade na gestão dos gastos públicos.

 

Projeto: 12010.041220110.1485 - Modernização do Sistema de Pagamento do Pessoal da Administração Pública do Estado.

 

Finalidade: Aperfeiçoar o processo de pagamento do pessoal do Estado, através do fortalecimento e ampliação de sua infra-estrutura tecnológica e da modernização do seu sistema operacional.

 

Produto

Unidade

Meta

Sistema Modernizado

Unidade

1

 

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

PROGRAMA (MS/G): - 0299 - APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

Objetivo: Dotar o órgão de instalações adequadas e aperfeiçoar o desempenho da PGE.

 

Projeto: 37010.020620299.1486 - Melhoria das Instalações da Procuradoria Geral do Estado.

 

Finalidade: Prover a Procuradoria Geral do Estado de ambiente adequado ao seu funcionamento.

 

Produto

Unidade

Meta

Instalações Físicas Adequadas

Unidade

1

 

Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de Outras Receitas, decorrentes do contrato de custódia da Conta Única do Estado, conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

  EM R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL                                                                       1.896.000

2500.00.00 Outras Receitas de Capital                                                                         1.896.000

2590.00.00 Outras Receitas                                                                                          1.896.000

 

Art. 3º  Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de agosto de 2005.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.