LEI Nº 12
LEI Nº 12.864, DE
15 DE AGOSTO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita
Vicente de Paulo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública
Estadual o Centro Espírita Vicente de Paulo, Registrada no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ - Ministério da Fazenda, sob o Nº 08.033.888/0001-70 e
estabelecida à Rua Jacaúna, Nº 287 - Iputinga - Recife/PE.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de agosto de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente