Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.866, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 46.720.367,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e sessenta e sete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

 

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

 

42020

-

Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

 

Atividade:

42020.103020141.0299

-

Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários do SASSEPE

15.126.836

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

8.606.836

 

3.3.90.00 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

6.520.000

 

 

 

 

 

 

42080

-

Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

Atividade:

42080.041220146.0349

-

Obrigações com Pessoal Oriundas de Entidades Incorporadas

12.800.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

12.800.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

42080.288430146.0346

-

Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas

5.900.000

 

3.2.90.00 - FNT 0101

-

Juros e Encargos da Dívida

1.400.000

 

4.6.90.00 - FNT 0101

-

Amortização da Dívida

4.500.000

 

 

 

 

 

Atividade:

42080.041220147.0348

-

Gestão Administrativa das Ações da PERPART

1.056.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

551.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

505.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

42080.048460147.0452

-

Concessão de Vale Transporte e Auxílio-Alimentação a Servidores da PERPART

 

20.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

20.000

 

 

 

 

 

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.123660262.1065

-

Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Inclusão Social

11.817.531

 

3.1.90.00 - FNT 0102

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.700.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

10.117.531

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

46.720.367

 

 

 

 

========

 

Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Op.Especial:

29030.288410197.0781

-

Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada

10.400.000

 

4.6.90.00 - FNT 0101

-

Amortização da Dívida

10.400.000

 

 

 

 

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

Op.Especial:

35010.288460259.0904

-

Inversões em Participação Societária na COMPESA

5.000.000

 

4.5.90.00 - FNT 0102

-

Inversões Financeiras

5.000.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

15.400.000

 

 

 

 

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II - CONVÊNIO

 

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 25, de 16 de junho de 2005, do Ministério da Educação, não prevista no Orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.669, de 30 de setembro de 2004, visando a transferência de recursos financeiros em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinados a ampliar a oferta de vagas no ensino fundamental público de jovens e adultos e propiciar o atendimento educacional com qualidade e aproveitamento, classificado da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

  EM R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES                                                                     11.817.531

1700.00.00 Transferências Correntes                                                                          11.817.531

1760.00.00 Transferências de Convênios                                                                   11.817.531

1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades                   11.817.531

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União                                        11.817.531

 

III - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Excesso de arrecadação de Receitas de Todas as Fontes, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e da Contribuição p/Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de Previdência Próprio, conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

  EM R$ 1,00

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES                                                                     19.502.836

1200.00.00 Receita de Contribuições                                                                           6.520.000

1210.00.00 Contribuições Sociais                                                                                 6.520.000

1210.49.00 Contribuição p/Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao

Regime de Previdência Próprio                                                                                     6.520.000

1700.00.00 Transferências Correntes                                                                          12.982.836

1720.00.00 Transferências Intergovernamentais                                                         12.982.836

1721.00.00 Transferências da União                                                                           12.982.836

1721.01.00 Participação na Receita da União                                                            12.982.836

1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 12.982.836

 

Art. 3º  Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos na operação especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a redução em igual valor dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2005                                    R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO                                                                                                          VALOR

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL                                                         5.000.000

TOTAL                                                                                                                          5.000.000

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ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2005                                    R$ 1,00

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS            RECURSOS DE TODAS AS FONTES

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA

 

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

Projeto: 175120236.0950 - Ampliação do Sistema Produtor Sul - SPS – PIRAPAMA

 

5.000.000

5.000.000

 

TOTAL

5.000.000

5.000.000

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

MOZART NEVES RAMOS

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.