LEI Nº 12.866, DE
2 DE SETEMBRO DE 2005.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2005, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito
suplementar no valor de R$ 46.720.367,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e
vinte mil, trezentos e sessenta e sete reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$
1,00
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12000
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
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42020
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-
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Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
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Atividade:
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42020.103020141.0299
|
-
|
Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos
Beneficiários do SASSEPE
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15.126.836
|
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
8.606.836
|
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3.3.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
6.520.000
|
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42080
|
-
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Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
|
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Atividade:
|
42080.041220146.0349
|
-
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Obrigações com Pessoal Oriundas de Entidades Incorporadas
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12.800.000
|
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3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
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Pessoal e Encargos Sociais
|
12.800.000
|
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|
Op.Especial:
|
42080.288430146.0346
|
-
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Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades
Incorporadas
|
5.900.000
|
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3.2.90.00 - FNT 0101
|
-
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Juros e Encargos da Dívida
|
1.400.000
|
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4.6.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Amortização da Dívida
|
4.500.000
|
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Atividade:
|
42080.041220147.0348
|
-
|
Gestão Administrativa das Ações da PERPART
|
1.056.000
|
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3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
551.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
505.000
|
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|
Op.Especial:
|
42080.048460147.0452
|
-
|
Concessão de Vale Transporte e Auxílio-Alimentação a Servidores
da PERPART
|
20.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
20.000
|
|
|
|
|
|
|
14000
|
-
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
|
|
14010
|
-
|
Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
|
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Atividade:
|
14010.123660262.1065
|
-
|
Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Inclusão
Social
|
11.817.531
|
|
3.1.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.700.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
10.117.531
|
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|
-------------
|
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|
|
TOTAL
|
46.720.367
|
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|
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes
fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
29000
|
-
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
|
29030
|
-
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
|
Op.Especial:
|
29030.288410197.0781
|
-
|
Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
|
10.400.000
|
|
4.6.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Amortização da Dívida
|
10.400.000
|
|
|
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|
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|
35000
|
-
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
|
35010
|
-
|
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
Op.Especial:
|
35010.288460259.0904
|
-
|
Inversões em Participação Societária na COMPESA
|
5.000.000
|
|
4.5.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Inversões Financeiras
|
5.000.000
|
|
|
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-------------
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|
TOTAL
|
15.400.000
|
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II - CONVÊNIO
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 25, de 16 de
junho de 2005, do Ministério da Educação, não prevista no Orçamento em vigor,
abrangida pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.669, de 30 de
setembro de 2004, visando a transferência de recursos financeiros em favor dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinados a ampliar a oferta de
vagas no ensino fundamental público de jovens e adultos e propiciar o
atendimento educacional com qualidade e aproveitamento, classificado da
seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.817.531
1700.00.00 Transferências Correntes 11.817.531
1760.00.00 Transferências de
Convênios 11.817.531
1761.00.00 Transferências de
Convênios da União e de suas Entidades 11.817.531
1761.99.00 Outras
Transferências de Convênios da União 11.817.531
III - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Excesso de arrecadação de
Receitas de Todas as Fontes, previsto para o presente exercício, nos termos do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação da
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e da
Contribuição p/Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de
Previdência Próprio, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 19.502.836
1200.00.00 Receita de Contribuições 6.520.000
1210.00.00 Contribuições Sociais 6.520.000
1210.49.00 Contribuição p/Assistência Médica dos Servidores
Vinculados ao
Regime de Previdência Próprio 6.520.000
1700.00.00 Transferências Correntes 12.982.836
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 12.982.836
1721.00.00 Transferências da União 12.982.836
1721.01.00 Participação na Receita da União 12.982.836
1721.01.01 Cota-Parte do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 12.982.836
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento
das Empresas, em consequência da redução de recursos na operação especial
"Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a redução em igual valor dos
recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS 2005 R$ 1,00
DEMONSTRATIVO
DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
65070 -
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
5.000.000
TOTAL
5.000.000
==================================================================
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS 2005 R$ 1,00
DETALHAMENTO
DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
65070 -
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
Projeto: 175120236.0950 -
Ampliação do Sistema Produtor Sul - SPS – PIRAPAMA
|
|
5.000.000
|
5.000.000
|
|
TOTAL
|
5.000.000
|
5.000.000
|
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA
TAVARES
MOZART NEVES RAMOS
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR