LEI Nº 12
LEI Nº 12.868, DE
5 DE SETEMBRO DE 2005.
Denomina o Distrito Industrial de Petrolina de
“Distrito Industrial Paulo Coelho”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Distrito Industrial de Petrolina passa a
denominar-se “Distrito Industrial Paulo Coelho”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 2005.
Romário Dias
Presidente