LEI Nº 12.884, DE
21 DE SETEMBRO DE 2005.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.300,01 (hum mil e
trezentos reais e um centavo) a LÚCIA HELENA RIBEIRO DE PAULA, ALEXANDRE GOMES
DE PAULA JÚNIOR e LUAN RIBEIRO DE PAULA, respectivamente, viúva e filhos
menores de ALEXANDRE GOMES DE PAULA, ex-Agente de Polícia SP- 08, QAPC-I, da
Polícia Civil de Pernambuco, promovido "post mortem" à graduação de
Agente de Polícia SP - 09, QAPC – II, a contar de 15 de janeiro de 2005.
§ 1º Os
valores devidos aos beneficiários, após a data estabelecida neste artigo, serão
pagos na forma prevista no art. 1º, § 2º, XI da Lei
Complementar nº 3, de 22 agosto de 1990 e art. 1º da Lei
nº 11.423, de 30 de dezembro de 1996.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
-
|
Encargos
Gerais do Estado
|
29010
|
-
|
Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
-
|
Encargos com
Inativos e Pensionistas
|
3.1.90.03
|
-
|
Pensões
|
3.1.90.92
|
-
|
Despesas de
Exercícios Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de setembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
TEÓGENES TEMÍSTOCLES
DE FIGUEIREDO LEITÃO