LEI Nº 12.891, DE
22 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Barreiros,
o imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Avenida Presidente
Kennedy, nº 1111, Barreiros/PE, CEP 55.560-000.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo tem por encargo a efetivação e
consolidação dos Programas Sociais já existentes no Município, inclusive do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Art. 2º Em
caso de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do artigo 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO