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LEI Nº 12

LEI Nº 12.894, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Denomina PE Prefeito José Carvalho Sobrinho, a Rodovia Estadual PE 430 - Trecho da BR 232 no Distrito de Bom Nome no Município de São José do Belmonte até a BR 361 - Divisa dos Estados de Pernambuco e Ceará.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado PE Prefeito José Carvalho Sobrinho a Rodovia Estadual PE 430 - Trecho da BR 232 no Distrito de Bom Nome no Município de São José do Belmonte até a BR 361 - Divisa dos Estados de Pernambuco e Ceará.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.