LEI Nº 12
LEI Nº 12.894, DE
3 DE OUTUBRO DE 2005.
Denomina PE
Prefeito José Carvalho Sobrinho, a Rodovia Estadual PE 430 - Trecho da BR 232
no Distrito de Bom Nome no Município de São José do Belmonte até a BR 361 -
Divisa dos Estados de Pernambuco e Ceará.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado PE Prefeito José Carvalho Sobrinho a Rodovia Estadual PE 430 -
Trecho da BR 232 no Distrito de Bom Nome no Município de São José do Belmonte
até a BR 361 - Divisa dos Estados de Pernambuco e Ceará.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente