LEI Nº 12.898, DE
6 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Salgueiro,
o imóvel localizado na Rua José Gomes de Sá, s/n°, Espírito Santo, Salgueiro,
integrante de seu patrimônio.
§ 1º A doação
prevista no caput deste artigo fica condicionada a efetivação e consolidação
dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, EDUCAR e AXÉ, oficinas de
arte, dança e música, fundamentados na diretriz do Programa Educacional de
Apoio ao Desenvolvimento Sustentável - PEADS.
§ 2º Acaso inexista
título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos
possessórios do imóvel descrito no "caput" conferindo à
municipalidade o direito de reivindicar em Juízo a propriedade, desde que
cumpridos os encargos de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Em
caso de não atendidos os encargos dispostos no § 1º do artigo 1º da presente
Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de outubro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA
TAVARES