Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.898, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Salgueiro, o imóvel localizado na Rua José Gomes de Sá, s/n°, Espírito Santo, Salgueiro, integrante de seu patrimônio.

 

§ 1º A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada a efetivação e consolidação dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, EDUCAR e AXÉ, oficinas de arte, dança e música, fundamentados na diretriz do Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável - PEADS.

 

§ 2º Acaso inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel descrito no "caput" conferindo à municipalidade o direito de reivindicar em Juízo a propriedade, desde que cumpridos os encargos de que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 2º Em caso de não atendidos os encargos dispostos no § 1º do artigo 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de outubro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.