LEI Nº 12
LEI Nº 12.899, DE
7 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogada
pelo inciso XXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 111 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 1º de maio: Festa da Lavadeira.)
Incorporar ao
calendário turístico cultural do Estado de Pernambuco a Festa da Lavadeira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incorporada ao calendário turístico cultural do Estado a Festa da Lavadeira.
Art. 2º A festa
de que se trata o artigo anterior, será realizada sempre em primeiro de maio.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente