Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.899, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.

 

(Revogada pelo inciso XXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 111 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 1º de maio: Festa da Lavadeira.)

 

Incorporar ao calendário turístico cultural do Estado de Pernambuco a Festa da Lavadeira.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incorporada ao calendário turístico cultural do Estado a Festa da Lavadeira.

 

Art. 2º A festa de que se trata o artigo anterior, será realizada sempre em primeiro de maio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.