Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.900, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.

 

(Revogada pelo inciso XXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 279 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segunda sexta-feira de setembro: Dia Estadual do Forró Pé-de-Serra.)

 

Institui o dia Estadual do Forró Pé de Serra, no Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a segunda sexta-feira do mês de setembro como Dia Estadual do Forró Pé de Serra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 07 de outubro de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.