LEI Nº 12
LEI Nº 12.900, DE
7 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogada
pelo inciso XXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 279 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Segunda sexta-feira de setembro: Dia Estadual do Forró Pé-de-Serra.)
Institui o
dia Estadual do Forró Pé de Serra, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a segunda sexta-feira do mês de setembro como Dia Estadual do Forró
Pé de Serra.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 07 de outubro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente