LEI Nº 12.901, DE
13 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Goiana, o
imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Rua do Arame, s/n, CEP
55.900-000, no Município de Goiana.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo tem por encargo a realização de
ações sociais desenvolvidas diretamente pela Prefeitura do Município de Goiana
em parceria com o SESC, garantindo a execução do Projeto SESC LER.
Art. 2º Em
caso de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de outubro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA
TAVARES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO