Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.901, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Goiana, o imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Rua do Arame, s/n, CEP 55.900-000, no Município de Goiana.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo tem por encargo a realização de ações sociais desenvolvidas diretamente pela Prefeitura do Município de Goiana em parceria com o SESC, garantindo a execução do Projeto SESC LER.

 

Art. 2º Em caso de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de outubro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.