LEI Nº 12.912, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2005.
Acresce os
Arts. 4º-A e 4º-B, e modifica o Anexo Único da Lei nº
12.319, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
acrescidos os arts. 4º-A e 4º-B à Lei nº 12.319, de 30
de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art.4º...............................................................................................................
Art. 4º-A. É
isenta de pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
–TFUSP a emissão da Guia de Transito Animal – GTA, de competência da Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária, exclusivamente para retorno, ao local de
procedência, de animais levados, com o pagamento da referida taxa, a feiras e
exposições, para fins comerciais não atingidos.
Art. 4º-B. O
trânsito de animais desacompanhado das respectivas GTAs, nos casos de que trata
o artigo anterior, implica na aplicação das multas competentes ao
condutor."
Art. 2º Fica
alterado o Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de
dezembro de 2002, que passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
ÚNICO
Taxa
de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa
Sanitária Animal
ESPÉCIE
|
|
VALOR EM R$
|
Bovinos,
Bubalinos e Eqüídeos
|
Por cabeça
|
1,19
|
Caprinos,
Ovinos e Suínos
|
Por cabeça
|
0,35
|
Aves
|
Grupo de
1.000
|
5,95
|
Avestruz
|
Por cabeça
|
3,57
|
Aves
ornamentais
|
Por
documento
|
11,90
|
Peixes –
Alevinos
|
Milheiro
|
0,58
|
Peixes
ornamentais
|
Milheiro
|
1,19
|
Camarão-
pós-larvas
|
Milheiro
|
0,58
|
Caninos
|
Por
documento
|
11,90
|
Felinos
|
Por
documento
|
11,90
|
Outras Espécies
|
Por
documento
|
11,90
|
Defesa
Vegetal
Documento
|
|
Valor em R$
|
PTV – Permissão de Trânsito de
Vegetais
|
Por caminhão e/ou partida
|
10,00
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de novembro de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES