LEI Nº 12.917, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Cooperativa dos Produtores de Leite
do Agreste Meridional Ltda. - COOPLAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da
data de assinatura do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, o direito de uso do
imóvel descrito no anexo único, situado no Município de Garanhuns, integrante
de seu patrimônio.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à realização de exposições, feiras, entre outros eventos,
bem como no desenvolvimento da pecuária leiteira e demais setores agropecuários
da região do Agreste Meridional de Pernambuco.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso, deve se destinar, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação
devida ao imóvel cedido, e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação
e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e
danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de novembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Características do Imóvel:
P-07, de coordenadas geográficas
Lat=08º54’10,7” S e Long=36º29’38,6” WGr, segue-se com azimute de 195º26’56” e
distância de 188,605m, chega-se ao marco P-07A; deste, segue-se com azimute de
197º41’50” de distância 18,915m, chega-se ao marco P-07B;
deste, segue-se com azimute de
81º19’49” e distância 2,853m, chega-se ao marco P-07C; deste, segue-se com azimute de 196º17’50” e distância 126,149m, confrontando-se com a Av. Bom
Pastor, chega-se ao marco P-09; deste, segue-se com azimute de 229º32’43” e
distância 23,139m, chega-se ao marco P-10; deste, segue-se com azimute de
213º11’07” e distância 13,538m, confrontando-se com terras pertencentes a
UFRPE, chega-se ao marco P-11; deste, segue-se com azimute de 308º48’54” e
distância de 63,991m, confrontando-se com terras destinadas a ampliação do
cemitério municipal Boa Vista, chega-se ao marco P-12; deste, segue-se com
azimute de 38º25’36” e distância de 19,581m, chega-se ao marco P-02; deste,
segue-se com azimute de 304º01’18” e distância de 122,161m, confrontando-se com
pertencentes ao cemitério municipal Boa Vista, chega-se ao marco P-03; deste,
segue-se com azimute de 38º32’36” e distância de 118,969m, chega-se ao marco
P-04; deste, segue-se com azimute de 45º21’25” e distância de 18,159m, chega-se
ao marco P-05; deste, segue-se com azimute de 40º45’31” e distância 165,591m,
confrontando-se com a Rua Luiz Burgo, chega-se ao marco P-06; deste, segue-se
com azimute de 120º03’33” e distância de 69,196m, confrontando-se com terras da
FEBEM, chega-se ao marco P-07 , marco inicial do perímetro descrito.