Texto Original



LEI Nº 12.917, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Cooperativa dos Produtores de Leite do Agreste Meridional Ltda. - COOPLAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, o direito de uso do imóvel descrito no anexo único, situado no Município de Garanhuns, integrante de seu patrimônio.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à realização de exposições, feiras, entre outros eventos, bem como no desenvolvimento da pecuária leiteira e demais setores agropecuários da região do Agreste Meridional de Pernambuco.

 

Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso, deve se destinar, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida ao imóvel cedido, e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de novembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Características do Imóvel:

P-07, de coordenadas geográficas Lat=08º54’10,7” S e Long=36º29’38,6” WGr, segue-se com azimute de 195º26’56” e distância de 188,605m, chega-se ao marco P-07A; deste, segue-se com azimute de 197º41’50” de distância 18,915m, chega-se ao marco P-07B;

deste, segue-se com azimute de 81º19’49” e distância 2,853m, chega-se ao marco P-07C; deste, segue-se com azimute de 196º17’50” e distância 126,149m, confrontando-se com a Av. Bom Pastor, chega-se ao marco P-09; deste, segue-se com azimute de 229º32’43” e distância 23,139m, chega-se ao marco P-10; deste, segue-se com azimute de 213º11’07” e distância 13,538m, confrontando-se com terras pertencentes a UFRPE, chega-se ao marco P-11; deste, segue-se com azimute de 308º48’54” e distância de 63,991m, confrontando-se com terras destinadas a ampliação do cemitério municipal Boa Vista, chega-se ao marco P-12; deste, segue-se com azimute de 38º25’36” e distância de 19,581m, chega-se ao marco P-02; deste, segue-se com azimute de 304º01’18” e distância de 122,161m, confrontando-se com pertencentes ao cemitério municipal Boa Vista, chega-se ao marco P-03; deste, segue-se com azimute de 38º32’36” e distância de 118,969m, chega-se ao marco P-04; deste, segue-se com azimute de 45º21’25” e distância de 18,159m, chega-se ao marco P-05; deste, segue-se com azimute de 40º45’31” e distância 165,591m, confrontando-se com a Rua Luiz Burgo, chega-se ao marco P-06; deste, segue-se com azimute de 120º03’33” e distância de 69,196m, confrontando-se com terras da FEBEM, chega-se ao marco P-07 , marco inicial do perímetro descrito.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.