Texto Original



LEI Nº 12.918, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Palmares, o imóvel localizado na Av. Agamenon Magalhães, s/n°, Palmares-PE, integrante de sua propriedade.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à instalação no imóvel de unidade do Programa de Saúde da Família- PSF, proporcionando à população local atendimento odontológico, clínica médica, coleta de sangue, dentre outros serviços médicos e ambulatórios, assegurando sua ampliação e melhoria estrutural.

 

Art. 2º Em caso de não atendidos os encargos dispostos no Parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de novembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.