LEI Nº 12.919, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o Estado de Pernambuco
a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Limoeiro,
o imóvel localizado na Vila da Cohab, n° 977, Limoeiro, integrante de sua
propriedade.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à
transferência da Faculdade de Administração de Limoeiro – FACAL para aquele
imóvel, viabilizando a sua ampliação e melhoria estrutural.
Art. 2º Em
caso de não atendido o encargo disposto no Parágrafo único do artigo anterior,
operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do
Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 16 de novembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO