Texto Original



LEI Nº 12.926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, crédito suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 (hum milhão, cento e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

19000

-

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

 

49070

-

Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

 

Projeto:

49070.142430138.0135

-

Adequação da Infra-Estrutura Física das Unidades de Atendimento da FUNDAC

1.130.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

350.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

780.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

1.130.000

 

 

 

 

========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

19000

-

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

 

19010

-

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta

 

Projeto:

19010.141220345.1457

-

Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública

230.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

44.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

100.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

86.000

 

 

 

 

 

Projeto:

19010.141220345.1458

-

Adequação das Instalações Físicas da Defensoria Pública

100.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

100.000

 

 

 

 

 

Atividade:

19010.144220345.1459

-

Atendimento Jurídico, Judicial e Extra-Judicial a Pessoas Necessitadas do Estado

800.000

 

3.3.50.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

150.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

100.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

50.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

1.130.000

 

 

 

 

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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Joaquim Nabuco, em 29 de novembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ELIAS GOMES DA SILVA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.