LEI Nº 12.926, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, crédito suplementar no valor
de R$ 1.130.000,00 (hum milhão, cento e trinta mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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19000
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SECRETARIA DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS
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49070
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-
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Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNDAC
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Projeto:
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49070.142430138.0135
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-
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Adequação da Infra-Estrutura
Física das Unidades de Atendimento da FUNDAC
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1.130.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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350.000
|
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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780.000
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-------------
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TOTAL
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1.130.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
19000
|
-
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SECRETARIA DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS
|
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19010
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-
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Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos - Administração Direta
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Projeto:
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19010.141220345.1457
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-
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Modernização Operacional e
Tecnológica da Defensoria Pública
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230.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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44.000
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3.3.90.00 - FNT 0102
|
-
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Outras Despesas Correntes
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100.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
86.000
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Projeto:
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19010.141220345.1458
|
-
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Adequação das Instalações
Físicas da Defensoria Pública
|
100.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
100.000
|
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Atividade:
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19010.144220345.1459
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-
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Atendimento Jurídico, Judicial
e Extra-Judicial a Pessoas Necessitadas do Estado
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800.000
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3.3.50.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
150.000
|
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
500.000
|
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3.3.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
100.000
|
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4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
50.000
|
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-------------
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TOTAL
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1.130.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Joaquim Nabuco, em 29 de novembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ELIAS GOMES DA SILVA
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR