Texto Original



LEI Nº 12.927, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Considera de Utilidade Pública a entidade Centro de Estudos e Educação Popular - CEEP.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a entidade Centro de Estudos e Educação Popular – CEEP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de novembro de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.