LEI Nº 12.936, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito especial no valor de R$ 1.021.000,00 (hum
milhão e vinte e um mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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23000
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SECRETARIA DE SAÚDE
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23010
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Secretaria de Saúde - Administração Direta
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Op.Especial:
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23010.108460278.1545
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Inversões em Apoio à Implantação da Unidade Produtiva da
HEMOBRÁS em Pernambuco
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1.021.000
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4.5.90.00 - FNT 0101
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Inversões Financeiras
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1.021.000
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TOTAL
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1.021.000
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(G) 0278 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE DO ESTADO
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes
e ações programáticas da Secretaria de Saúde.
Operação 23010.108460278.1545 - Inversões em Apoio à
Implantação da Unidade Produtiva da HEMOBRÁS em Especial: Pernambuco
Finalidade: Apoiar, financeiramente, a instalação da
HEMOBRÁS no Estado de Pernambuco.
Produto Unidade Meta
Apoio Realizado Unidade 1
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
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23000
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53040
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Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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Projeto:
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53040.103020234.0876
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Melhoria das Instalações Físicas e Equipagem dos Hospitais
da Rede Pública do Estado
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1.021.000
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4.4.90.00 - FNT 0242
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Investimentos
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1.021.000
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TOTAL
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1.021.000
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Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no
que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado
para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de
setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 7 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR