Texto Original



LEI Nº 12.937, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Denomina "Rodovia Dr. JOSÉ PAES DE ANDRADE" a PE-130, no trecho a partir da sede do município de Taquaritinga do Norte até o entroncamento com a PE-90, no município de Vertentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Dr. JOSÉ PAES DE ANDRADE" a PE 130, no trecho a partir da sede do município de Taquaritinga do Norte até o entroncamento com a PE-90, no município de Vertentes, no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.