LEI Nº 12.937, DE 7
DE DEZEMBRO DE 2005.
Denomina
"Rodovia Dr. JOSÉ PAES DE ANDRADE" a PE-130, no trecho a partir da
sede do município de Taquaritinga do Norte até o entroncamento com a PE-90, no
município de Vertentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Rodovia Dr. JOSÉ PAES DE ANDRADE" a PE 130, no trecho a
partir da sede do município de Taquaritinga do Norte até o entroncamento com a
PE-90, no município de Vertentes, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado