LEI Nº 12.938, DE
9 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a alienar imóvel público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a alienar 08 (oito) imóveis públicos
localizados na Ilha de Itamaracá/PE.
Parágrafo
único. Os imóveis públicos de que trata o caput deste artigo detém as seguintes
denominações e registros no Ofício Único do Cartório de Igarassu/PE:
I –
Denominação : Engenho "São João"
Registro-
Livro: 3-C Fls 89 n.º de ordem 456 de 30/03/1938
II
–Denominação: Sítio " Guarita" da Ilha de Itamaracá.
Registro-
Livro: 3-F Fls 12 n.º de ordem 1269 de 23/05/1950
III –
Denominação : Engenho "Macacheira"
Registro-
Livro: 3-F Fls 20 n.º de ordem 1298 de 19/03/1951
IV –
Denominação : Propriedade " Jararaca"
Registro-
Livro: 3-E Fls 43 n.º de ordem 1012 de 29/05/1945
V –
Denominação : Sítio "Guarita"
Registro-
Livro: 3-E Fls 24 n.º de ordem 944 de 05/01/1944
VI –
Denominação : Sítio "Bica de Bom Jesus"
Registro-
Livro: 3-C Fls 25 n.º de ordem 225 de 13/08/1934
VII –
Denominação : Sítio " Boqueirão" ou "Boqueirão de Dentro"
Registro-
Livro: 3-E Fls 45 n.º de ordem 1016 de 08/06/1945
VIII –
Denominação : Salina "Sozinha"
Registro –
Livro 3-F Fls 70 Nº de Ordem: 1487 de 27/05/1953.
Art. 2º A
alienação de que trata o artigo anterior será necessariamente precedida de
avaliação e licitação, na modalidade concorrência, conforme previsto pelo art.
17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações posteriores.
Art. 3º Os
recursos financeiros oriundos da alienação referida no art. 1º da presente Lei
serão utilizados exclusivamente em políticas de melhoria do sistema
penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
ELIAS GOMES DA SILVA
LÝGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO