Texto Original



LEI Nº 12.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Declara de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, a Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (ASMIR-PE).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, a Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (ASMIR-PE), registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda sob o Nº 40.817.025/0001-05, estabelecida na Rua Bispo Cardoso Ayres, 35 e 41, Boa Vista, Recife-PE.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de dezembro de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.