LEI Nº 12.939, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2005.
Declara de
Utilidade Pública, no âmbito Estadual, a Associação dos Militares da Reserva
Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (ASMIR-PE).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, a Associação dos Militares
da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (ASMIR-PE),
registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda
sob o Nº 40.817.025/0001-05, estabelecida na Rua Bispo Cardoso Ayres, 35 e 41,
Boa Vista, Recife-PE.
Art. 2º A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente